O STF (Supremo Tribunal Federal) admitiua possibilidade de os órgãos públicos terem de atender pedidos de religiosos, como os adventistas, para a não realização de concursos aos sábados por se tratar, para eles, o “Dia do Senhor”
Pela decisão, contudo, a data de concurso só pode ser mudada se não resultar em gastos à administração nem afetar a igualdade de chances entre os candidatos.
Os órgãos terão de apresentar justificativa no caso de não atendimento para mudança de calendário dos exames de concurso.
Votaram pela possibilidade de questionamento da data do concurso sete ministros: Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Os demais ficaram contra: Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Marques votou contra a possibilidade de favorecimento a religiosos porque ele é defensor do Estado laico, de acordo com suas manifestações como desembargador.
O Supremo também decidiu que os servidores adventistas que estiverem em experiência não podem ser dispensados se não trabalharem entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.
O julgamento ocorreu em vídeoconferência a longo dos últimos dias e terminou nesta quinta-feira (26)
O ministro Gilmar Mendes foi contra a flexibilização do calendário de concurso porque “reconhecer o direito subjetivo de guarda de dia da semana a um professor, em determinados municípios, pode significar óbice à educação da população local”.
“A administração [pública] não deve ficar à mercê de particularidades de cada um dos candidatos.”
Biólogo da Funai diz que foi pressionado a levar evangélicos a territórios indígenas
--
Pela decisão, contudo, a data de concurso só pode ser mudada se não resultar em gastos à administração nem afetar a igualdade de chances entre os candidatos.
Os órgãos terão de apresentar justificativa no caso de não atendimento para mudança de calendário dos exames de concurso.
Votaram pela possibilidade de questionamento da data do concurso sete ministros: Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Os demais ficaram contra: Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Marques votou contra a possibilidade de favorecimento a religiosos porque ele é defensor do Estado laico, de acordo com suas manifestações como desembargador.
O Supremo também decidiu que os servidores adventistas que estiverem em experiência não podem ser dispensados se não trabalharem entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.
O julgamento ocorreu em vídeoconferência a longo dos últimos dias e terminou nesta quinta-feira (26)
O ministro Gilmar Mendes foi contra a flexibilização do calendário de concurso porque “reconhecer o direito subjetivo de guarda de dia da semana a um professor, em determinados municípios, pode significar óbice à educação da população local”.
“A administração [pública] não deve ficar à mercê de particularidades de cada um dos candidatos.”
Biólogo da Funai diz que foi pressionado a levar evangélicos a territórios indígenas
Supremo restabelece regulamentação anti-homofobia do Distrito Federal
Cientistas descobrem que Nebulosa de Anel Azul é fusão de sistema binário
Justiça do Reino Unido determina transfusão em Testemunha de Jeová
Universal publica músicas em 187 países sem pagar os direitos do autor
Justiça de São Paulo julga como se fosse Corte de Inquisição de Quarteirão
Líder religiosa pagava quem trabalhava em sua empresa com promessas de salvação
--
Comentários
Outra incoerência: se alegam "liberdade" de crença, mas só para religião... Então não poderia ser para o torcedor quando há um jogo em certa data? Afinal, SE os toscos religiosos "se acham", e o restantes em seus fanatismos não poderiam?
Postar um comentário