Por 10 votos contra um, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hoje (17) a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.
O único ministro que não acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski foi o ministro Nunes Marques, que chegou ao STF por intermédio do presidente Bolsonaro, que é contra a vacina obrigatória e negacionista.
Marques argumentou que a obrigatoriedade deveria ser adotada somente após uma vacinação voluntária.
Pela decisão do Supremo, a vacinação é obrigatória, mas não forçada, o que significa que ninguém será intimado por uma autoridade judicial ou policial para receber a aplicação do imunizante.
O Supremo tomou as decisões ao julgar duas ações que pediam detalhamento da lei 13.979, que trata do enfrentamento da Covid-19.
Ficou evidenciado, mais uma vez, que Bolsonaro preside o país, mas não governa, porque o STF fortaleceu o poder de decisão dos Estados em relação ao combate à pandemia.
Pelo julgamento, Estados e municípios podem comprar vacinas estrangeiras mesmo se elas não tiverem sido analisadas em 72 horas pela Anvisa, que é um órgão ligado ao governo federal.
Para tanto, basta a aprovação de qualquer vacina por uma das quatro agências de referência do mundo, a dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China.
Também houve maioria para que as crianças não deixem receber o imunizante por causa de “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais” de seus pais.
O único ministro que não acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski foi o ministro Nunes Marques, que chegou ao STF por intermédio do presidente Bolsonaro, que é contra a vacina obrigatória e negacionista.
Marques argumentou que a obrigatoriedade deveria ser adotada somente após uma vacinação voluntária.
Pela decisão do Supremo, a vacinação é obrigatória, mas não forçada, o que significa que ninguém será intimado por uma autoridade judicial ou policial para receber a aplicação do imunizante.
Contudo, quem não se vacinar sofrerá restrições ou penalidades, como não receber benefícios sociais (aposentadoria, bolsa família, etc.), nem se matricular nas escolas.
Caberá aos Estados e municípios estabelecerem as restrições quando houver vacina suficiente para todos.O Supremo tomou as decisões ao julgar duas ações que pediam detalhamento da lei 13.979, que trata do enfrentamento da Covid-19.
Ficou evidenciado, mais uma vez, que Bolsonaro preside o país, mas não governa, porque o STF fortaleceu o poder de decisão dos Estados em relação ao combate à pandemia.
Pelo julgamento, Estados e municípios podem comprar vacinas estrangeiras mesmo se elas não tiverem sido analisadas em 72 horas pela Anvisa, que é um órgão ligado ao governo federal.
Para tanto, basta a aprovação de qualquer vacina por uma das quatro agências de referência do mundo, a dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China.
Também houve maioria para que as crianças não deixem receber o imunizante por causa de “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais” de seus pais.
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