O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão), suspendeu liminarmente a lei que concedia redução de pena de presidiários que lessem a Bíblia.
A redução era de quatro dias no total da pena a cada leitura, com o limite de 12 obras por ano.
A lei foi aprovada por unanimidade em agosto de 2020 e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
Quem propôs a lei foi a deputado evangélica Mical Damasceno (PTB), que acredita ser a Bíblia um guia moral, embora contenha genocídios e estupros.
Não há previsão para a liminar do desembargador Anjos seja submetida ao plenário do TJ-MA.
Com informação do Ministério Público do Maranhão e de outras fontes.
A redução era de quatro dias no total da pena a cada leitura, com o limite de 12 obras por ano.
Ao acatar argumentação do Ministério Público, Anjos sentenciou em 12 de janeiro de 2021 que a lei é inconstitucional porque desrespeita a laicidade do Estado.
Além disso, segundo ele, a Assembleia Legislativa do Maranhão não tem competência para criar esse tipo de lei, mas apenas o Governo do Estado.A lei foi aprovada por unanimidade em agosto de 2020 e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
Quem propôs a lei foi a deputado evangélica Mical Damasceno (PTB), que acredita ser a Bíblia um guia moral, embora contenha genocídios e estupros.
Não há previsão para a liminar do desembargador Anjos seja submetida ao plenário do TJ-MA.
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