MARIA FERNANDA GUIMARÃES
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 20 mil por atacar sua honra.A decisão de primeiro grau foi proferida nesta sexta-feira (26/março/21) pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. Cabe recurso contra a condenação.
No dia 18 de fevereiro de 2020, em entrevista coletiva diante do Palácio do Alvorada, ao referir-se ao depoimento de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da Yacows, uma das empresas que teria feito os disparos eleitorais ilegais, Jair Bolsonaro, sem provas, acusou Patricia de oferecer sexo em troca de informações para a reportagem.
De maneira misógina e abjeta, Bolsonaro disse: “ela [Patrícia] queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral], a qualquer preço, contra mim”.
No jargão jornalístico, “dar um furo” é publicar uma informação antes dos demais veículos. Ao usar a expressão, o presidente, maliciosamente, explorou os significados de ‘furo’ ao se referir à jornalista, insultando-a. Apoiadores que o cercam caíram na gargalhada.
Além de ouvir as gargalhadas dos presentes nas vezes em que a fala do presidente foi veiculada, Patrícia teve de enfrentar o linchamento nas redes, pelos sequazes virtuais do bolsonarismo, tornando-se alvo de violenta campanha de intimidação profissional e difamação pessoal.
Além de ouvir as gargalhadas dos presentes nas vezes em que a fala do presidente foi veiculada, Patrícia teve de enfrentar o linchamento nas redes, pelos sequazes virtuais do bolsonarismo, tornando-se alvo de violenta campanha de intimidação profissional e difamação pessoal.
Na sentença, a magistrada Silva Machado entendeu que a fala de Bolsonaro tinha o propósito de ofender a reputação de Campos Mello.
Na sentença, Inah de Lemos e Silva Machado ajuíza que "não há de se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, de maneira que deve ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima".
Entenda
Em 18 outubro de 2018, em plena campanha eleitoral, a jornalista Patrícia Campos Mello foi a autora de uma reportagem que revelava que empresas pró-Bolsonaro estavam comprando pacotes de disparos em massa para as redes sociais de mensagens contra o PT.
Comprar disparos em massa é ilegal, pois se trata de doação de campanha por intermédio empresas, vedada pela legislação eleitoral. Doação não declarada, esclareça-se.
CPMI das Fake News
Com base nessa reportagem de Patrícia, foi aberta a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar informações mentirosas e manipuladoras. A chamada "CPI das Fake News" foi instalada numa quarta-feira, 4 de setembro de 2019.Em depoimentos nessa CPMI, a 11 de fevereiro de 2020, o depoente Hans River do Rio Nascimento, mente aos parlamentares, chama a jornalista de mentirosa, ofendendo-a com outras adjetivações.
Curiosamente, ele próprio foi quem contribuíra com depoimento e evidências para a reportagem pioneira de Patrícia.
Em uma série de documentos publicados, a Folha de S.Paulo — jornal para o qual Patrícia Campos Mello trabalha — demonstrou as mentiras de Hans River.
Em sua defesa, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) alegou que apenas reproduziu o que Hans River falara. Mas a juíza não acatou o argumento, justificando que River não utilizou a palavra “furo”, dita pelo presidente na entrevista coletiva.
Clã condenado
Não é a primeira vez que alguém do clã Bolsonaro é condenado a pagar indenização por danos morais a Patrícia Campos Mello.
Em 20 de janeiro de 2021, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a Patrícia Campos Mello pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Numa live transmitida em 27 de maio de 2020 no canal do YouTube do “Terça Livre” ele também emitiu opiniões maliciosas de cunho sexual. Na transmissão, deputado afirmou que a jornalista “tentava seduzir para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro". Depois, ele disparou as mentiras em suas redes sociais.
Em sua sentença, à época, o juiz Esteves ponderou: “Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa”.
Em sua sentença, à época, o juiz Esteves ponderou: “Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa”.
Máquina do Ódio
Discute como funcionam as campanhas de cancelamento e difamação. Explica como são contratados os "exércitos de trolls" que por sua vez são repercutidos por robôs (perfis inexistentes automatizados) em redes sociais como Twitter, Facebook, Instagram e em comunicadores como WhatsApp.
Por essa obra, ela ganhou o Prêmio Jabuti.
> Com informação do Jota e outra fontes
Comentários
Postar um comentário