O desembargador Ferreira Rodrigues decidiu que as instâncias do Estado brasileiro não podem ter qualquer tipo de envolvimento com entidades religiosas
A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não pode iniciar suas sessões com a leitura de um versículo da Bíblia e fazer pedido de proteção de Deus porque se trata de afronta ao Estado laico. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargadores foram unânimes.
A cidade tem mais de 170 mil habitantes e fica a 33 km de São Paulo.
O desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, afirmou, em seu julgamento, que a prática da Câmara de vereadores é inconstitucionalidade porque é vedado à União, Estado, Distrito Federal e municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades.
Rodrigues argumentou que seu posicionamento tem o respaldo de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual “a predileção por uma orientação religiosa quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.
• Supremo decide que exposição de Bíblia em escolas é inconstitucional
A cidade tem mais de 170 mil habitantes e fica a 33 km de São Paulo.
O desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, afirmou, em seu julgamento, que a prática da Câmara de vereadores é inconstitucionalidade porque é vedado à União, Estado, Distrito Federal e municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades.
Rodrigues argumentou que seu posicionamento tem o respaldo de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual “a predileção por uma orientação religiosa quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.
Bíblia em vez da Constituição |
> Com informação do processo da ADIN 2030657-56.2021.8.26.0000.
Comentários
Postar um comentário