Justiça rejeitou o pedido da Associação Centro Dom Bosco
Uma associação de católicos tentou censurar o especial de Natal de 2021 do grupo Porta dos Fundos, a exemplo do que ocorreu em anos passados. O pedido da Associação Centro Dom Bosco mais uma vez foi rejeitado pela Justiça.
O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da capital de São Paulo, sentenciou que o episódio "Te prego Lá Fora" não se configura como "discurso de ódio, mas sim, uma sátira extremamente ácida, típica do grupo, a justificar a prévia censura pretendida, respeitado entendimento diverso".
Em desenho animado, o especial mostra o Jesus adolescente com dificuldade de se adaptar em uma nova escola por causa de sua identidade secreta de Messias. O roteiro é de Fábio Porchat.
Embora o episódio esteja em um canal streaming — ou seja, disponível só para assinantes, que, ainda assim, pode ou não assisti-lo —, a associação fundamentalista argumentar que tem de haver censura por uma "necessidade de proteger o sentimento religioso de uma violação grave".
Para o juiz, contudo, "em que pese o conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos".
Frango assado é corpo de Cristo em vídeo do Porta dos Fundos
Uma associação de católicos tentou censurar o especial de Natal de 2021 do grupo Porta dos Fundos, a exemplo do que ocorreu em anos passados. O pedido da Associação Centro Dom Bosco mais uma vez foi rejeitado pela Justiça.
O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da capital de São Paulo, sentenciou que o episódio "Te prego Lá Fora" não se configura como "discurso de ódio, mas sim, uma sátira extremamente ácida, típica do grupo, a justificar a prévia censura pretendida, respeitado entendimento diverso".
Em desenho animado, o especial mostra o Jesus adolescente com dificuldade de se adaptar em uma nova escola por causa de sua identidade secreta de Messias. O roteiro é de Fábio Porchat.
Embora o episódio esteja em um canal streaming — ou seja, disponível só para assinantes, que, ainda assim, pode ou não assisti-lo —, a associação fundamentalista argumentar que tem de haver censura por uma "necessidade de proteger o sentimento religioso de uma violação grave".
Para o juiz, contudo, "em que pese o conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos".
> Com informação da Justiça de São Paulo.
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