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Justiça neutraliza lei de Itapecerica de favorecimento público a atividade religiosa

Prefeitura teria de arrumar patrocínio para o "Dia Municipal da Bíblia"

PAULO LOPES
jornalista e ateu

União, Estados e municípios não podem beneficiar direta ou indiretamente quaisquer religiões, mesmo no caso daquela que é hegemônica, porque o Estado brasileiro é laico.

Mas políticos e religiosos contornam essa proibição instituindo datas comemorativas, como acaba de ocorrer em Itapecerica da Serra (SP).

Prefeito e vereadores instituíram o Dia Municipal da Bíblia, com a inclusão da data no calendário oficial da cidade.

Aparentemente, tudo bem, exceto por um detalhe e é onde reside a malandragem: quase no pé do texto da lei, há um artigo estabelecendo que a prefeitura terá de obter patrocínio junto a empresas privadas para a comemoração da data.

Isso é golpe de gente que se julga esperta e acha que ninguém notará a jogada por detrás da nova lei.

Malandragem da cidade
se acha muito esperta

A prefeitura, obviamente, como grande compradora de materiais para a manutenção da cidade, não terá dificuldade em encontrar fornecedores dispostos a colaborar com "causa tão nobre". É assim que começa muita corrupção.

A questão é que prefeitura não é agenciadora de patrocínio de atividades religiosas. Os idealizadores da lei acreditam que os moradores de Itapecerica são idiotas.

Outra coisa: a lei deixa em aberto a possibilidade de a própria prefeitura promover a comemoração, como, aliás, ocorre em outras cidades, com a contratação de artistas gospel para festejos do Dia do Evangélico, por exemplo.

Felizmente, a malandragem em Itapecerica da Serra foi cortada pela raiz.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou o artigo da lei que atribuía à prefeitura a responsabilidade pelo patrocínio.

Se líderes religiosos querem festejar a Bíblia, que o façam, mas com os seus recursos e os dos fiéis, sem apelar para uma instituição pública, a prefeitura, que, mesmo sem se desviar as suas finalidades, já têm muito o que fazer.







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