Desembargadores determinam que o legislativo municipal tem de respeitar o Estado laico
Por unanimidade — 20 votos —, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas sessões da Câmara Municipal de Blumenau (SC) é inconstitucional, portanto deve ser suspensa.
Em dezembro de 2021, o Ministério de Santa Catarina elaborou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o "momento Bíblico" instituído na Câmara em 2010[vídeo abaixo].
A sentença do Tribunal afirma que o Estado brasileiro é laico e que, assim, "o legislativo municipal não pode impor a leitura do livro sagrado de uma religião em detrimento de todas as outras".
Acrescenta que a “máquina pública” não pode se dedicar ao "patrocínio ideológico-religioso, a exaltação de símbolos e a imposição de valores específicos de uma única fé", porque, além de ferir a laicidade constitucional, não respeita "os princípios da isonomia e da impessoalidade".
A Câmara de Blumenau analisará o acórdão da decisão para decidir se recorrerá da sentença. Se o fizer, terá poucas chances de reverter uma decisão unânime dos desembargadores.
> Com informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e imagens da Câmara de Blumenal.
Vereadora defende Estado laico ao se recusar a ler a Bíblia
Por unanimidade — 20 votos —, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas sessões da Câmara Municipal de Blumenau (SC) é inconstitucional, portanto deve ser suspensa.
Em dezembro de 2021, o Ministério de Santa Catarina elaborou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o "momento Bíblico" instituído na Câmara em 2010[vídeo abaixo].
A sentença do Tribunal afirma que o Estado brasileiro é laico e que, assim, "o legislativo municipal não pode impor a leitura do livro sagrado de uma religião em detrimento de todas as outras".
Acrescenta que a “máquina pública” não pode se dedicar ao "patrocínio ideológico-religioso, a exaltação de símbolos e a imposição de valores específicos de uma única fé", porque, além de ferir a laicidade constitucional, não respeita "os princípios da isonomia e da impessoalidade".
A Câmara de Blumenau analisará o acórdão da decisão para decidir se recorrerá da sentença. Se o fizer, terá poucas chances de reverter uma decisão unânime dos desembargadores.
> Com informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e imagens da Câmara de Blumenal.
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