Para Justiça da Paraíba, lei afronta o Estado laico
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a lei de Campina Grande que propõe a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado laico, além de legislar sobre currículo escolar é de competência exclusiva do poder federal.
Com mais de 400 mil habitantes, a cidade é a segunda maior de Paraíba. A proposta de lei foi apresentada em 2018 pelo vereador Saulo Noronha (SD) e aprovada e sancionada no ano seguinte.
O texto da lei diz que "fica denominada a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Campina Grande, onde visa ao conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos".
A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra, relatora do processo, assinalou que o ensino religioso "deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação".
Afirmou que a lei de Campina Grande "privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias".
"Obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional''.
A Justiça foi acionada por um ajuizamento da 1ª Subprocuradoria-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em atendimento a uma solicitação do militante ateu Eduardo Banks.
O subprocurador-geral de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen concluiu que a lei é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado brasileiro (art. 19 da Constituição).
Além disso, acrescentou, legislar sobre currículo escolar não é atribuição de Câmara Municipal, mas do poder da esfera federal.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a lei de Campina Grande que propõe a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado laico, além de legislar sobre currículo escolar é de competência exclusiva do poder federal.
Com mais de 400 mil habitantes, a cidade é a segunda maior de Paraíba. A proposta de lei foi apresentada em 2018 pelo vereador Saulo Noronha (SD) e aprovada e sancionada no ano seguinte.
O texto da lei diz que "fica denominada a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Campina Grande, onde visa ao conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos".
Laicidade de Estado impede divulgação de livro sagrado de uma única religião |
A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra, relatora do processo, assinalou que o ensino religioso "deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação".
Afirmou que a lei de Campina Grande "privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias".
"Obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional''.
A Justiça foi acionada por um ajuizamento da 1ª Subprocuradoria-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em atendimento a uma solicitação do militante ateu Eduardo Banks.
O subprocurador-geral de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen concluiu que a lei é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado brasileiro (art. 19 da Constituição).
Além disso, acrescentou, legislar sobre currículo escolar não é atribuição de Câmara Municipal, mas do poder da esfera federal.
> Com informação da Justiça da Paraíba e de outras fontes.
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