Ministério Público da Paraíba recorreu à Justiça para as escolas e a Câmara do município se abstenham de leitura de trechos da Bíblia
O Ministério Público da Paraíba propôs à Justiça duas Adins (Ações Direta de Inconstitucionalidade) para que o município de Bananeiras se submeta à laicidade de Estado, abolindo a leitura da Bíblia nas escolas e Câmara Municipal.
Pela Constituição, nenhuma instância de governo pode favorecer direta ou indiretamente um credo, mesmo sendo hegemônico.
A lei que tornou obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas de Bananeiras é de agosto de 2020. Sua justificativa é que a Bíblia contém conhecimento "científico", além de ensinamentos culturais, geográficos e históricos. Não é verdade.
Pela "ciência" bíblica, por exemplo, a Terra tem 6.000 anos, e não os 4,5 bilhões, como está confirmado por método científico.
Vasti Cléia Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, ressalta que a Justiça já decretou a ilegalidade da leitura da Bíblia em escolas de cidades como Taquaritinga (SP), São Luís (MA) e Campina Grande (PB).
Lopes diz na Adin das escolas: "O dirigismo estatal, no sentido de optar pelo conteúdo programático de uma única crença, concedendo-lhe o monopólio do ensino religioso uniconfessional, configuraria flagrante privilégio e desrespeito ao Estado Laico, em clara inconstitucionalidade por desrespeito ao artigo 19, I, da Constituição Federal".
A mesma argumentação vale para o regimento interno da Câmara de Bananeiras que instituiu leitura de trecho da Bíblia antes das sessões [vídeo abaixo].
Na Adin que se reporta a esse caso, Lopes assinala que "não compete ao poder público criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos". Tanto que, ela informa, recentemente o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo do regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa que instituía a leitura da Bíblia nas sessões.
A Câmara de Bananeiras desrespeita também o artigo 30 da Constituição do Estado de Paraíba, pelo qual nenhuma entidade ou pessoa deve ter tratamento privilegiado por força dos princípios de igualdade, legalidade, finalidade e interesse público.
Eduardo Banks é o autor das representações que "provocaram" o Ministério Público a propor as Adins para o enquadramento de Bananeiras no artigo 19 da Constituição, que separa o Estado da Igreja.
Escritor e ateu, ele tem se destacado como militante do Estado laico e não é a primeira vez que Paraíba chama a sua atenção. Já conseguiu, por exemplo, que a Justiça decretasse a inconstitucionalidade da leitura bíblica nas escolas de Campina Grande.
Pela Constituição, nenhuma instância de governo pode favorecer direta ou indiretamente um credo, mesmo sendo hegemônico.
A lei que tornou obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas de Bananeiras é de agosto de 2020. Sua justificativa é que a Bíblia contém conhecimento "científico", além de ensinamentos culturais, geográficos e históricos. Não é verdade.
Pela "ciência" bíblica, por exemplo, a Terra tem 6.000 anos, e não os 4,5 bilhões, como está confirmado por método científico.
Vasti Cléia Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, ressalta que a Justiça já decretou a ilegalidade da leitura da Bíblia em escolas de cidades como Taquaritinga (SP), São Luís (MA) e Campina Grande (PB).
Lopes diz na Adin das escolas: "O dirigismo estatal, no sentido de optar pelo conteúdo programático de uma única crença, concedendo-lhe o monopólio do ensino religioso uniconfessional, configuraria flagrante privilégio e desrespeito ao Estado Laico, em clara inconstitucionalidade por desrespeito ao artigo 19, I, da Constituição Federal".
A mesma argumentação vale para o regimento interno da Câmara de Bananeiras que instituiu leitura de trecho da Bíblia antes das sessões [vídeo abaixo].
Na Adin que se reporta a esse caso, Lopes assinala que "não compete ao poder público criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos". Tanto que, ela informa, recentemente o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo do regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa que instituía a leitura da Bíblia nas sessões.
A Câmara de Bananeiras desrespeita também o artigo 30 da Constituição do Estado de Paraíba, pelo qual nenhuma entidade ou pessoa deve ter tratamento privilegiado por força dos princípios de igualdade, legalidade, finalidade e interesse público.
Eduardo Banks é o autor das representações que "provocaram" o Ministério Público a propor as Adins para o enquadramento de Bananeiras no artigo 19 da Constituição, que separa o Estado da Igreja.
Escritor e ateu, ele tem se destacado como militante do Estado laico e não é a primeira vez que Paraíba chama a sua atenção. Já conseguiu, por exemplo, que a Justiça decretasse a inconstitucionalidade da leitura bíblica nas escolas de Campina Grande.
“Olhei o Estado da Paraíba, e vi que aquela terra está cheia de fanatismo religioso”, comentou ele em entrevista a este site.
> Com informação do Ministério Público do Estado da Paraíba e de outras fontes.
• Justiça decide que leitura bíblica em Câmara de Catanduva é inconstitucional
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