Um juiz de Minas negou o pedido da devota das Testemunhas de Jeová, colocando o direito à vida acima do direito à crença religiosa
Mais uma vez aconteceu: um hospital fez transfusão de sangue em um paciente para tentar salvar sua vida, embora ele fosse de uma religião que não aceita esse procedimento. Só que dessa vez a mulher do enfermo recorreu à Justiça para obter indenização,
O juiz Marcelo Paulo Salgado, da Vara Cível de Belo Horizonte (MG) julgou o pedido improcedente, justificando que os médicos do Hospital Felício Rocho agiram no exercício de seu dever profissional.
O hospital divulgou que “o bem da vida foi colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial”.
Conhecida por seu fundamentalismo, a religião Testemunhas de Jeová acredita que a Bíblia proíbe a transfusão de sangue (Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23; Atos 15:28, 29) e quem for submetido ao procedimento não poderá entrar no Paraíso.
Mais uma vez aconteceu: um hospital fez transfusão de sangue em um paciente para tentar salvar sua vida, embora ele fosse de uma religião que não aceita esse procedimento. Só que dessa vez a mulher do enfermo recorreu à Justiça para obter indenização,
O juiz Marcelo Paulo Salgado, da Vara Cível de Belo Horizonte (MG) julgou o pedido improcedente, justificando que os médicos do Hospital Felício Rocho agiram no exercício de seu dever profissional.
O hospital divulgou que “o bem da vida foi colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial”.
Conhecida por seu fundamentalismo, a religião Testemunhas de Jeová acredita que a Bíblia proíbe a transfusão de sangue (Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23; Atos 15:28, 29) e quem for submetido ao procedimento não poderá entrar no Paraíso.
A mulher pedira a indenização sob o argumento de que a transfusão ocorreu sem a autorização do marido, havendo um afronta ao direito à liberdade de religião dele.
Antes, ela obtivera uma liminar para que a transfusão fosse suspensa e que havia uma alternativa médica. O paciente estava se recuperando, mas, com a interrupção do tratamento, piorou e morreu.
Ao negar uma recompensa em dinheiro (o valor não foi divulgado) à mulher, o juiz ressaltou que havia necessidade de uma transfusão urgente, porque o prontuário do hospital mostrava o elevado risco de morte súbita.
O que vale mais, o direito à crença ou a vida, mesmo que, no caso, a pessoa queira morrer?
A questão não é simples, evoca mais de uma resposta e está esperando a vez para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, os juízes que atendem o pedido negacionista dos TJs são uma minoria.
Antes, ela obtivera uma liminar para que a transfusão fosse suspensa e que havia uma alternativa médica. O paciente estava se recuperando, mas, com a interrupção do tratamento, piorou e morreu.
Ao negar uma recompensa em dinheiro (o valor não foi divulgado) à mulher, o juiz ressaltou que havia necessidade de uma transfusão urgente, porque o prontuário do hospital mostrava o elevado risco de morte súbita.
O que vale mais, o direito à crença ou a vida, mesmo que, no caso, a pessoa queira morrer?
A questão não é simples, evoca mais de uma resposta e está esperando a vez para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, os juízes que atendem o pedido negacionista dos TJs são uma minoria.
Para TJs, o sangue é um presente divino, mas não para salvar vida |
> Com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de outras fontes.
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