Para Justiça, Executivo de Taboão da Serra precisa ter controle sobre o orçamento da cidade
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou a lei de Taboão da Serra (SP) que isentava templos de pagar tributos porque o dispositivo não considerou o impacto na arrecadação de recursos para a manutenção da cidade.
A extensão da isenção aos proprietários de imóveis alugados (ou cedidos) às religiões, prevista nas constituições federal e estadual, afetaria mais ainda o fluxo de recursos municipais.
Quem acionou a Justiça, por intermédio da Procuradoria-Geral da Justiça, foi o prefeito José Aprígio da Silva (PODE), que pediu a abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O desembargador Fábio Gouvêa, o relator do caso, afirmou em seu voto que, por se tratar de renúncia de receita, é da competência do Executivo de Taboão da Serra manter sob controle o orçamento da cidade.
Venceu, assim, a tese da Procuradoria—Geral segundo a qual os municípios podem contestar a legislação de concessão de isenção de tributos às igrejas, porque tal benefício compete a todos os entes federativos, não só à União.
A decisão do TJ-SP, nesse caso, poderá servir de precedente a prefeitos interessados em se livrar de encargos de gestões passadas, possibilitando, assim, melhor aplicação dos recursos públicos.
> Com informação do acordão do processo 2028509-09.2020.8.26.0000 e de outras fontes.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou a lei de Taboão da Serra (SP) que isentava templos de pagar tributos porque o dispositivo não considerou o impacto na arrecadação de recursos para a manutenção da cidade.
A extensão da isenção aos proprietários de imóveis alugados (ou cedidos) às religiões, prevista nas constituições federal e estadual, afetaria mais ainda o fluxo de recursos municipais.
Quem acionou a Justiça, por intermédio da Procuradoria-Geral da Justiça, foi o prefeito José Aprígio da Silva (PODE), que pediu a abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Inicialmente, o TJ rejeitou o pedido. A Procuradoria recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que cassou a decisão, determinando novo julgamento sob o argumento de que a questão é importante para manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas. No segundo julgamento, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal deram procedência à Adin.
O desembargador Fábio Gouvêa, o relator do caso, afirmou em seu voto que, por se tratar de renúncia de receita, é da competência do Executivo de Taboão da Serra manter sob controle o orçamento da cidade.
Venceu, assim, a tese da Procuradoria—Geral segundo a qual os municípios podem contestar a legislação de concessão de isenção de tributos às igrejas, porque tal benefício compete a todos os entes federativos, não só à União.
A decisão do TJ-SP, nesse caso, poderá servir de precedente a prefeitos interessados em se livrar de encargos de gestões passadas, possibilitando, assim, melhor aplicação dos recursos públicos.
> Com informação do acordão do processo 2028509-09.2020.8.26.0000 e de outras fontes.
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