Igreja prega a bondade de Cristo, mas não facilita a vida de quem quiser receber oferta de volta
M.J.S., ex-fiel da Igreja Universal, recorreu à Justiça em novembro de 2009 pedindo de volta doação de R$ 10 mil que fez em um culto “fogueira santa” — depois, com dívidas, ela se arrependeu. Embora tenha obtido sentença favorável, a mulher conseguiu resgatar o dinheiro somente em agosto de 2021.
Considerando a data da condenação, em 2014, houve portanto demora de 7 anos para a recuperação do dinheiro. Pela petição inicial, decorreram-se 12 anos. A Igreja não facilitou em nada para a sua antiga seguidora.
“A Universal ficou esse tempo todo esperneando para não pagar, mas terminou pagando, e com o valor corrigido”, disse Eduardo Banks, militante da laicidade do Estado laico que acompanhou o caso.
Com juros e correção monetária, a Igreja teve de pagar R$ 80 mil a M.J.S. Só a Universal sabe quanto lhe custou no total essa contestação ao estorno da doação, porque a manutenção do seu diligente departamento jurídico tem um custo.
Há outros casos semelhantes. A Igreja poderia evitar essas contendas jurídicas atendendo a fiéis geralmente em penúria, o que seria de se esperar de uma instituição que prega a bondade de Jesus.
Longo processo significa demorada espera por Justiça |
A Igreja aciona com frequência seus advogados contra doadores arrependidos, até que se esgote o último recurso jurídico, pelo tempo que durar, certamente para não incentivar outros fiéis a seguirem o exemplo. Assim, dentro da lei, a ela se aproveita da burocracia jurídica, lenta e custosa, que tanto apavora os brasileiros.
No caso de M.J.S., a Universal não só recorreu da sentença, mas, em uma inesperada ação protelatória, ajuizou uma queixa-crime contra o juiz estadual Mario Cunha Olinto Filho (Tribunal de Justiça do Rio), o autor da determinação do ressarcimento. Ou seja, a Igreja processou o juiz por tê-la condenada sob argumentos os quais ela não reconhece como válidos.
No entendimento da Igreja, Olinto foi preconceituoso e ofensivo ao destacar, na sentença, que o dinheiro da oferta “evidentemente não foi para a fogueira [santa], embora possamos dizer que metaforicamente a autora torrou suas verbas: foi para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público, inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos [pela cúpula] por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.
Em maio de 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou por unanimidade a queixa-crime contra o juiz da 43ª Vara Cível da Capital.
Não cabe mais recurso no caso, nas ainda assim este site mantém em aberto para a Universal dar sua versão, se houver interesse.
> Com informação do acordão da sentença, Consultor Jurídico e consultoria de Eduardo Banks.
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