O Legislativo de Mato Grosso adotou o ato religioso por iniciativa de um pastor evangélicos, entre outros
O militante do Estado laico e ateu Eduardo Banks fez essa afirmação na representação que encaminhou ao Ministério Público para apresentar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso uma proposta de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o regulamento interno da Assembleia que instituiu essa afronta à Constituição.
O artigo é o 161, parágrafo 3º, incluído na resolução 247, de dezembro de 2003, por iniciativa do deputado Pastor Nataniel de Jesus, entre outros.
Banks tem se destacado como defensor da laicidade de Estado |
"Nem a Câmara dos Deputados, nem o Senado Federal possuem determinação de que se faça leitura bíblica na abertura dos trabalhos, logo, nenhum regimento interno de Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal pode conter essa absurda determinação", argumentou Banks.
Como exemplo de decisão judicial contra proselitismo cristão em plenário, ele citou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a leitura bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra.
O Estado laico garante o direito de crença, portanto, o livre acesso a escrituras sagradas, diz Banks. "[...] mas esse direito deve ser exercido nas igrejas e em outros locais de culto, nunca, porém, no plenário da Assembleia Legislativa, casa do povo, que pertence a todos".
> Com informação da representação de Eduardo Banks e de outras fontes e foto de arquivo pessoal.
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