Legislação de Manaus dispensava as igrejas de licenciamento ambiental, privilegiando religiosos em detrimento da preservação da natureza
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu liminarmente a lei de Manaus que isentava as igrejas de obterem licenciamento ambiental, permitindo, assim, que elas causassem impunemente danos ao meio ambiente.
Entre os benefícios concedidos às igrejas, geralmente por ação do lobby evangélico, esse se destaca pelo prejuízo irreparável que pode causar à sociedade, com agressão à natureza e às pessoas.
Aprovada por unanimidade no dia 7, a decisão da Justiça que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público tem efeito retroativo.
Assim, todas as igrejas que se instalaram desde a aprovada lei, desde 2021, terão de providenciar o licenciamento ambiental, inclusive com o pagamento de uma taxa de R$ 11 mil.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em regime de urgência, sem haver audiências e consultas públicas e avaliação de impacto financeiro.
Os desembargadores concordaram com o parecer da Nélia Caminha Jorge, a relatora do processo, segundo o qual a lei de Manaus a constituição estadual e a federal.
Como a decisão é liminar, haverá ainda uma apreciação definitiva pelo pleno do Tribunal, que deverá confirmar a derrubada da lei, porque dá "tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental", conforme a desembargadora Caminha Jorge.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Amazonas
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu liminarmente a lei de Manaus que isentava as igrejas de obterem licenciamento ambiental, permitindo, assim, que elas causassem impunemente danos ao meio ambiente.
Entre os benefícios concedidos às igrejas, geralmente por ação do lobby evangélico, esse se destaca pelo prejuízo irreparável que pode causar à sociedade, com agressão à natureza e às pessoas.
Desembargadora Nélia Jorge foi a relatora do processo |
Aprovada por unanimidade no dia 7, a decisão da Justiça que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público tem efeito retroativo.
Assim, todas as igrejas que se instalaram desde a aprovada lei, desde 2021, terão de providenciar o licenciamento ambiental, inclusive com o pagamento de uma taxa de R$ 11 mil.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em regime de urgência, sem haver audiências e consultas públicas e avaliação de impacto financeiro.
Os desembargadores concordaram com o parecer da Nélia Caminha Jorge, a relatora do processo, segundo o qual a lei de Manaus a constituição estadual e a federal.
Como a decisão é liminar, haverá ainda uma apreciação definitiva pelo pleno do Tribunal, que deverá confirmar a derrubada da lei, porque dá "tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental", conforme a desembargadora Caminha Jorge.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Amazonas
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