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MP pede derrubada de lei que proíbe sátira à religião em MT

Só em teocracias, como a iraniana, as pessoas são proibidas de criticar a religião

O Ministério Público do Mato Grosso encaminhou à Justiça uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a lei segundo a qual é proibido "satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso".

Para o MP, a lei viola o direito de livre expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

A instituição argumenta que o Executivo e o Legislativo de Mato Grosso, com a aprovação da lei, instituíram a censura prévia, o que não é permitido pela Constituição Federal e pelas estaduais.

Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), a lei 11.931/2022 foi apresentada pelo deputado Paulo Araújo (PP). Militante evangélico, o parlamentar tomou como exemplo de sátira que seria proibida em seu Estado o desfile em São Paulo da escola de samba Gaviões da Fiel encenado Satanás dando uma surra em Jesus

Deputado não
gostou de ver
no Carnaval
Satanás batendo
em Jesus

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso, contra o argumento do MP, entende não haver censura prévia, mas coibir a prática de intolerância religiosa.

Acrescenta que o Estado tem autorização para "mitigar" (aliviar) a aplicação do direito à liberdade de expressão para proteger a liberdade de religião. O Legislativo, contudo, não aponta na Constituição o artigo que valide a referida mitigação.

Em resposta, o subprocurador Marcelo Ferra de Carvalho disse que o argumento de penalizar a intolerância religiosa não consta na proposta da lei e que ele só foi acrescentado aos autos após a abertura da Adin. Tanto que, "os verbos empregados [na lei], nitidamente não representam combate a essa espécie indesejável de manifestação do pensamento”.

Carvalho afirmou que a lei foi aprovada apenas para "agradar determinado setor da sociedade", sem nenhum propósito de garantir um direito fundamental e não possui nenhum efeito prático, por não ser do direito penal.

"Se algum jornal publicar uma charge “ridicularizando” dogma religioso, a norma tem o condão de aplicar multa a esta empresa?”, perguntou.

Observa-se que somente em teocracias há lei semelhante à de Mato Grosso.

Quem analisará a Adin no Tribunal de Justiça é o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o que ocorrerá até o final do ano.

> Com informação do TJMT e de outras fontes.

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