O Ministério Público do Mato Grosso encaminhou à Justiça uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a lei segundo a qual é proibido "satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso".
Para o MP, a lei viola o direito de livre expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A instituição argumenta que o Executivo e o Legislativo de Mato Grosso, com a aprovação da lei, instituíram a censura prévia, o que não é permitido pela Constituição Federal e pelas estaduais.
Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), a lei 11.931/2022 foi apresentada pelo deputado Paulo Araújo (PP). Militante evangélico, o parlamentar tomou como exemplo de sátira que seria proibida em seu Estado o desfile em São Paulo da escola de samba Gaviões da Fiel encenado Satanás dando uma surra em Jesus.
Deputado não gostou de ver no Carnaval Satanás batendo em Jesus |
A Assembleia Legislativa do Mato Grosso, contra o argumento do MP, entende não haver censura prévia, mas coibir a prática de intolerância religiosa.
Acrescenta que o Estado tem autorização para "mitigar" (aliviar) a aplicação do direito à liberdade de expressão para proteger a liberdade de religião. O Legislativo, contudo, não aponta na Constituição o artigo que valide a referida mitigação.
Em resposta, o subprocurador Marcelo Ferra de Carvalho disse que o argumento de penalizar a intolerância religiosa não consta na proposta da lei e que ele só foi acrescentado aos autos após a abertura da Adin. Tanto que, "os verbos empregados [na lei], nitidamente não representam combate a essa espécie indesejável de manifestação do pensamento”.
Carvalho afirmou que a lei foi aprovada apenas para "agradar determinado setor da sociedade", sem nenhum propósito de garantir um direito fundamental e não possui nenhum efeito prático, por não ser do direito penal.
"Se algum jornal publicar uma charge “ridicularizando” dogma religioso, a norma tem o condão de aplicar multa a esta empresa?”, perguntou.
Observa-se que somente em teocracias há lei semelhante à de Mato Grosso.
Quem analisará a Adin no Tribunal de Justiça é o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o que ocorrerá até o final do ano.
> Com informação do TJMT e de outras fontes.
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