A decisão de Lewandowski, relator do caso, foi uma das últimas antes de ele se aposentar.
Para o ministro, o recurso não atendeu ao "princípio da dialeticidade", ou seja, invocou como defesa a questão da exposição de símbolos religiosos em prédios públicos, o que não tem nada ver com leitura de trechos bíblicos por vereadores, no julgamento dele.
A desqualificação do argumento da Câmara consta em sentença assinada pelo ministro em 10 de abril.
"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracicaba limitou-se a invocar a aplicação de tema de repercussão geral que não guarda especificidade com o caso dos autos e a desenvolver considerações genéricas sobre a matéria em exame, sem particularizar de que modo a questão ora discutida seria relevante."
"Dessa forma, a mera alegação de existência do requisito, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil/2015."
Eduardo Banks, ativista da laicidade do Estado, afirmou que Lewandowski impôs uma derrota não só à vocação teocrática de vereadores de Piracicaba, mas também ao Procurador Geral da República, o bolsonarista Augusto Aras, que se manifestou favorável ao seguimento do Recurso Extraordinário, portanto à leitura da Bíblia em casas legislativas.
Foi Banks quem encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo uma representação contra o artigo do regimento interno da Câmara de Piracicaba que tornava obrigatória a leitura da Bíblia. A iniciativa deu origem a uma proposta de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), levando a questão para a Justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça teve como base o voto do desembargador Moacir Peres, relator do caso, para o qual "o poder público deve se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças religiosas".
Em 2012, na Câmara Municipal de Piracicaba registrou-se um episódio vexatório de desrespeito ao Estado laico e à cidadania.
João Manuel dos Santos (PTB), então presidente da Câmara, expulsou de uma sessão um cidadão que se recusou a ficar de pé durante leitura de um trecho da Bíblia, como se ali fosse um templo de uma seita fundamentalista.
> Com informação do STF e de outras fontes e foto de divulgação.
"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracicaba limitou-se a invocar a aplicação de tema de repercussão geral que não guarda especificidade com o caso dos autos e a desenvolver considerações genéricas sobre a matéria em exame, sem particularizar de que modo a questão ora discutida seria relevante."
"Dessa forma, a mera alegação de existência do requisito, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil/2015."
Eduardo Banks, ativista da laicidade do Estado, afirmou que Lewandowski impôs uma derrota não só à vocação teocrática de vereadores de Piracicaba, mas também ao Procurador Geral da República, o bolsonarista Augusto Aras, que se manifestou favorável ao seguimento do Recurso Extraordinário, portanto à leitura da Bíblia em casas legislativas.
Foi Banks quem encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo uma representação contra o artigo do regimento interno da Câmara de Piracicaba que tornava obrigatória a leitura da Bíblia. A iniciativa deu origem a uma proposta de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), levando a questão para a Justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça teve como base o voto do desembargador Moacir Peres, relator do caso, para o qual "o poder público deve se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças religiosas".
Em 2012, na Câmara Municipal de Piracicaba registrou-se um episódio vexatório de desrespeito ao Estado laico e à cidadania.
João Manuel dos Santos (PTB), então presidente da Câmara, expulsou de uma sessão um cidadão que se recusou a ficar de pé durante leitura de um trecho da Bíblia, como se ali fosse um templo de uma seita fundamentalista.
> Com informação do STF e de outras fontes e foto de divulgação.
• Justiça decide que leitura bíblica em Câmara de Catanduva é inconstitucional
• Leitura da Bíblia em escolas de Campina Grande é inconstitucional
Comentários
Postar um comentário