Perícia contatou a gravidade das agressões com uma barra de ferro. Cabe recurso da sentença
A 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou à revelia o pastor Eliézer Moura Barreto a pagar indenização de R$ 25.000,00, mais correções, ao gari Paulo Rodrigues Pereira, por danos materiais e morais, cabendo recurso.
Pereira recorreu à Justiça porque, segundo ele, em 2017, em um templo, Barreto o deixou aleijado após o pastor ter comandado uma "sessão de tortura", incluindo agressões com uma barra de ferro.
A perícia policial constatou que o gari perdeu 50% de sua capacidade laborativa.
Conforme está nos autos, Pereira sofreu a agressão quando se encontrou com o pastor para lhe entregar o título de "presidente honorário" concedido pelo sindicato da categoria. Ao saber que o título não dava dinheiro, o pastor teria começado bater no guari, com outras pessoas que estavam no templo.
O advogado de Pereira é André Luiz Costa de Paula, da FIST (Frente Internacionalista dos Sem-Teto).
Na sentença, o juiz Rodrigo José Brito afirma que atribuiu um valor à indenização com "com prudência e bom senso, dentro de um critério de razoabilidade para que a sanção seja proporcional ao dano".
Este site está aberto ao pastor Barreto para que exponha a sua versão do caso.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou à revelia o pastor Eliézer Moura Barreto a pagar indenização de R$ 25.000,00, mais correções, ao gari Paulo Rodrigues Pereira, por danos materiais e morais, cabendo recurso.
Pereira recorreu à Justiça porque, segundo ele, em 2017, em um templo, Barreto o deixou aleijado após o pastor ter comandado uma "sessão de tortura", incluindo agressões com uma barra de ferro.
A perícia policial constatou que o gari perdeu 50% de sua capacidade laborativa.
Valor da indenização foi atribuído pelo juiz |
Conforme está nos autos, Pereira sofreu a agressão quando se encontrou com o pastor para lhe entregar o título de "presidente honorário" concedido pelo sindicato da categoria. Ao saber que o título não dava dinheiro, o pastor teria começado bater no guari, com outras pessoas que estavam no templo.
O advogado de Pereira é André Luiz Costa de Paula, da FIST (Frente Internacionalista dos Sem-Teto).
Na sentença, o juiz Rodrigo José Brito afirma que atribuiu um valor à indenização com "com prudência e bom senso, dentro de um critério de razoabilidade para que a sanção seja proporcional ao dano".
Este site está aberto ao pastor Barreto para que exponha a sua versão do caso.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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