O STJ decidiu que a pessoa não poderá comercializar nem doar a matéria-prima ou os compostos derivados da erva
ANDRÉ RICHTER
jornalista
Agência Brasil
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
Mesmo sem autorização judicial, há cultivo de cannabis em casas Foto: DEIC/DISE |
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
> Com foto de uma apreensão pela polícia de vasos com a erva em um casa.
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