A Justiça enquadrou o Legislativo da cidade paulista no artigo 19, inciso I, da Constituição, que determina a separação entre Estado e Igreja
A sessão da Câmara Municipal de Holambra do dia 8 de maio de 2023 começou como as outras: com uma afronta à separação constitucional entre a Igreja e o Estado.
Feito o registro de presença dos vereadores, o presidente da Câmara diz: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os trabalhos. Eu, vereador Mauro Sérgio, farei leitura de trecho bíblico e peço que todos se mantenham de pé". E leu em seguida a Bíblia da tribuna, transformando-a, assim, em um púlpito.
A partir de agora, a Câmara dessa cidade paulista de 16 mil habitantes terá de se submeter à laicidade de Estado, porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou como inconstitucional a invocação de Deus na abertura da sessão, bem como, na posse de vereadores, a declaração "o sagrado compromisso".
A sessão da Câmara Municipal de Holambra do dia 8 de maio de 2023 começou como as outras: com uma afronta à separação constitucional entre a Igreja e o Estado.
Feito o registro de presença dos vereadores, o presidente da Câmara diz: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os trabalhos. Eu, vereador Mauro Sérgio, farei leitura de trecho bíblico e peço que todos se mantenham de pé". E leu em seguida a Bíblia da tribuna, transformando-a, assim, em um púlpito.
A partir de agora, a Câmara dessa cidade paulista de 16 mil habitantes terá de se submeter à laicidade de Estado, porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou como inconstitucional a invocação de Deus na abertura da sessão, bem como, na posse de vereadores, a declaração "o sagrado compromisso".
O compromisso dos vereadores é com os eleitores, a democracia e a Constituição, e não com uma ou mais divindades, é óbvio.
Ao aceitar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra os trechos teocráticos do regime interno da Câmara, o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, ressaltou que a liberdade de crença é um direito constitucional, mas isso não significa que uma instituição, a Câmara, no caso, possa assumir uma crença.
"A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal, durante as suas sessões públicas", argumentou Benedito.
"A administração pública não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los ou manter com eles e/ou seus representantes relações de dependência ou aliança, como alhures exposto, já que a exigência equivale à imposição de determinada crença a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta no artigo 19, inciso I da Constituição Federal."
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo soma-se a outras que têm obrigado câmaras municipais e prefeituras a respeitarem o Estado laico, conforme citado pelo próprio desembargador.
Ao aceitar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra os trechos teocráticos do regime interno da Câmara, o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, ressaltou que a liberdade de crença é um direito constitucional, mas isso não significa que uma instituição, a Câmara, no caso, possa assumir uma crença.
"A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal, durante as suas sessões públicas", argumentou Benedito.
"A administração pública não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los ou manter com eles e/ou seus representantes relações de dependência ou aliança, como alhures exposto, já que a exigência equivale à imposição de determinada crença a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta no artigo 19, inciso I da Constituição Federal."
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo soma-se a outras que têm obrigado câmaras municipais e prefeituras a respeitarem o Estado laico, conforme citado pelo próprio desembargador.
> Com informação do TJ-SP e colaboração de Eduardo Banks.
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