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Tribunal Europeu decide que Testemunhas de Jeová não podem coletar informações pessoais

A decisão representa duro golpe aos planos de expansão da religião em países europeus


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirmou por unanimidade em maio a decisão da Suprema Corte de Justiça da Finlândia que julgou ser ilegal a coleta de informações pessoais pelas TJs (Testemunhas de Jeová) de porta em porta.

Trata-se de derrota com ampla consequência para a igreja porque, por extensão, o entendimento do Tribunal vale para toda a Europa, portanto não só para um pequeno país, a Finlândia.

Pregadores terão
de respeitar a
Lei de Proteção
aos Dados 

O julgamento da Justiça finlandesa ocorreu em 2018, e as TJs recorreram à instância superior europeia com a argumentação de que foi violado o direito à liberdade religiosa.

Para o Tribunal Europeu, contudo, são as Testemunhas de Jeová que têm de se enquadrarem na Lei de Proteção de Dados da União Europeia. Elas precisam, portanto, respeitar a privacidade de informações como nomes, endereços, relacionamento entre parentes e religiões adotadas pelas famílias.

A pregação de porta em porta consiste para a Testemunhas de Jeová na mais importante mobilização para obter seguidores. Durante a pandemia, as visitas porta a porta foram interrompidas, sendo retomadas aos poucos em vários países.

Em tese, no Brasil as TJs também não podem coletar informações sem autorização porque encontra-se em vigor desde 2018 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).


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