Caiu a resolução que dava destaque nas sessões às religiões cristãs, desconsiderando as demais e os ateus
O Tribunal de Justiça do Estado de Paulo derrubou resolução da Câmara Municipal de São Carlos (SP) que determinava que uma Bíblia ficasse exposta na mesa diretora do plenário e a leitura de um trecho dela no início de cada sessão.
A resolução afronta a laicidade do Estado laico e a liberdade religiosa, ambos garantidos pela Constituição, destacou o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, relator do caso.
A resolução afronta a laicidade do Estado laico e a liberdade religiosa, ambos garantidos pela Constituição, destacou o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, relator do caso.
Assim, prevaleceu, no TJ-SP, o voto de Gomes dando com procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do MP (Ministério Público) em relação à resolução 222 da Câmara de 3 de julho de 2002.
O MP-SP moveu a Adin atendendo a uma representação de Eduardo Banks, cuja atuação em defesa da laicidade de Estado vem fazendo com que legislativos e executivos de municípios se enquadrem no artigo 19 de Constituição, segundo o qual a administração pública não pode ter envolvimento direto ou indireto com cultos religiosos ou igrejas.
Na Adin referente à Câmara de São Carlos, o MP constatou que a resolução “contém preferência religiosa, o que não se admite, seja porque o Estado brasileiro é, no aspecto religioso, conforme a ordem constitucional vigente, neutro, seja porque não considera aqueles que não se orientam pela Bíblia cristã, tendo ou não uma religião, faceta essa que descende da própria liberdade religiosa”.
Figuram como réus na ação Airton Garcia (União), prefeito, e Marco Antonio Amaral (Podemos), presidente da Câmara.
Garcia afirmou não ter legitimidade para ser parte da ação, sobre a qual não se manifestou, o que foi aceito pelo TJ.
Já Amaral defendeu que o Ministério Público ou Judiciário não pode "exercer controle sobre os atos internos" da Câmara Municipal. O TJ não levou esse argumento em consideração porque Amaral coloca a Câmara como uma instância cujo regimento interno estivesse acima da Constituição.
Eduardo Banks entrou com outra representação no Ministério Público, agora pedindo que o artigo 121 do regimento interno da Câmara de São Carlos seja declarado inconstitucional porque invoca a "proteção de Deus" na abertura das sessões.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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