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Em apenas 3 anos, houve 21 mil processos por assédio religioso em empresas

Piadas e comentários vexatórios compõem a maioria dos casos que chegam à Justiça do Trabalho, informa advogado


JORNAL JURID

A intolerância religiosa vem originando cada vez mais ações por assédio moral na Justiça do Trabalho. Levantamento da Data Lawyer revelou que, entre setembro de 2019 e setembro de 2022, foram contabilizados 21.707 processos por esse tipo de conduta no Brasil. E não faltam condenações nos tribunais. 

Recentemente, o TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora adepta de religião de matriz africana que foi impedida de usar colares religiosos no trabalho.

As decisões revelam que a intolerância religiosa, assim como a homofobia, racismo e outros tipos de preconceito, vêm recebendo respostas duras da Justiça.

“A liberdade religiosa é um tema tão relevante que hoje existe uma ação civil pública, que foi parar no STF, pedindo a remoção de todos os crucifixos afixados nas salas dos tribunais. A ação busca a separação entre Judiciário e religião, uma vez que o Brasil é um estado laico”, comenta o advogado especialista em Compliance e autor do livro Comportamento Indevido no Trabalho, André Costa.

O assédio religioso se caracteriza pela intolerância pautada nas crenças religiosas da pessoa. “Normalmente se reveste de piadas e comentários vexatórios por parte dos colegas, além de proibições de manifestações religiosas, mesmo que singelas, que sejam contrárias a religião da maioria”, detalha o especialista.

O advogado, que é CEO da Shield Compliance e autor de livros sobre o tema, conta que no início julho de 2023 investigou um caso de assédio contra uma trabalhadora seguidora de uma religião de matriz africana que fazia parte de um grupo que rezava o Pai Nosso no início do expediente. 

“Em um determinado dia, ela resolveu proferir algumas palavras de proteção pautadas na sua crença e foi imediatamente rechaçada pelo gestor. Para piorar, passou a ser alvo de piadas por parte dos colegas após reportar o caso nos canais de denúncia da empresa”, diz.

O advogado conta que o artigo 5 inciso VIII da Constituição Federal proíbe a privação de direitos e liberdades por convicções religiosas. “Existem ainda todo um conjunto de legislações que reforçam este entendimento, a própria lei 7.716, de 1989, prevê detenção de 2 a 5 anos para quem proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho”, acrescenta.

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