Como fonte de direito, a decisão do colegiado poderá ser usada para embasamento a outras situações de proselitismo religioso na administração pública
Até sexta-feira (11), o acórdão não tinha sido publicado porque o desembargador Ricardo Dip, seguindo a decisão do colegiado, faria uma "declaração de voto" (acrescentando considerações).
Para o desembargador, a inconstitucionalidade em casos como o de Artur Nogueira se configura por haver norma de caráter cultual ou latrêutico (adoração a uma ou mais divindades).
EDUARDO BANKS
jornalista e militante
da laicidade do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liberou o acordão do julgamento que considerou inconstitucional a "leitura bíblica" na Câmara Municipal de Artur Nogueira.
Trata-se de mais uma vitória do Estado laico porque os acordões — decisões de colegiado e fontes de direito — podem ser usados por advogados para embasar argumentos em seus casos e por juízes e tribunais em seus julgamentos.
Trata-se de mais uma vitória do Estado laico porque os acordões — decisões de colegiado e fontes de direito — podem ser usados por advogados para embasar argumentos em seus casos e por juízes e tribunais em seus julgamentos.
Em 2022, José Pedro de Jesus Paes, então presidente da Câmara, encenou uma "queda de braço" com o Ministério Público, colocando em "votação" um pedido de informações do MP (Ministério Público) sobre o caso, apenas para que os vereadores se manifestassem contrários à supressão da "leitura da Bíblia".
O MP ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi julgada procedente por unanimidade.
Até sexta-feira (11), o acórdão não tinha sido publicado porque o desembargador Ricardo Dip, seguindo a decisão do colegiado, faria uma "declaração de voto" (acrescentando considerações).
Para o desembargador, a inconstitucionalidade em casos como o de Artur Nogueira se configura por haver norma de caráter cultual ou latrêutico (adoração a uma ou mais divindades).
> Com informação do Tribunal do Estado de São Paulo e de outras fontes e foto de divulgação.
• Tribunal impõe o Estado laico à Câmara de São Carlos. Nada de Bíblia
• Estado laico coloca a religião na esfera privada e impede seu uso pelo governo
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