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Justiça impede que prefeitura cobre IPTU de imóvel que igreja aluga a terceiro

A cidade de Oeste, em Santa Catarina, tentou em vão cobrar de igreja o total de R$ 16 mil referentes a atrasos no pagamento do imposto


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou não haver amparo legal na cobrança pela prefeitura de Oeste (SC), de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um imóvel de uma igreja que ela aluga para terceiro.

Naquele Estado, as entidades religiosas desfrutam de imunidade desse imposto, o que, em tese, não vale para os imóveis delas locados para outros objetos, para obter a renda de aluguel.

A prefeitura emitiu uma cobrança de R$ 16.024,39, e a igreja contestou. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, cuja decisão foi desfavorável à cobrança do imposto.

O entendimento do TJ-SP é controverso e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal, se a prefeitura de Oeste resolver levar a questão adiante.


Para o Tribunal, a legislação garante imunidade de impostos não só para as entidades religiosas, ou seja, aos imóveis de celebração de cultos, mas também todo o patrimônio, renda e serviço utilizado ou revertido para a promoção de suas finalidades essenciais.

Por essa perspectiva, uma igreja poderá ter dezenas de casas de aluguel com isenção do imposto, justificando que a renda será revertida em suas atividades. Haverá, assim, uma competição desleal no mercado de locação.

O que garante a isenção de IPTU às igrejas é a Emenda Constitucional 116, de 17 de fevereiro de 2022, cujo objetivo é preservar a liberdade de expressão.

Contudo, o vereador Carlos Fontes (União Brasil), que antes da decisão do TJ conversou com pastores de Oeste, o benefício não se aplica aos imóveis alugados pelas igrejas.

Em sua argumentação, conforme os autos, a prefeitura admitiu que não consegue provar que o rendimento da locação de imóveis está sendo destinado para atividades da igreja, porque ela não dispõe dessa informação.

Pelo julgamento do TJ-SC, quem deve fiscalizar o destino desse rendimento é a autoridade tributária.

Com informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de outras fontes. 

• TJ-SP anula lei municipal que previa isenção tributária a templos

• Isenção de IPTU às igrejas custa a São Paulo 22 creches por ano

• Em dez anos, Universal enviou R$ 2,3 bilhões para TV Record

Comentários

CBTF disse…
Incrível como um erro sempre leva a outro. Começam dando isenção de impostos pra igrejas, depois aos imóveis locados por igrejas, com isso prejudicando todo o mercado imobiliário, logo vai ter pra escolas, universidades de igrejas, até pra empresas, supermercados fundados por igrejas e assim vai, um erro levando a outro e prejudicando toda a economia do Brasil.
Direito deveria incluir racionalidade, mas quase sempre é bem ao contrário, independente das leis serem ruins ou não.
SE há isenções para igrejas (ou outro tipo de local de culto) POR QUE uma residência, mesmo uma mansão, paga impostos? Afinal, é local de MORADIA. Mesmo uma empresa, que gera empregos etc. Colocam a religião ACIMA da dignidade humanas.
Liberdade religiosa é algo PESSOAL e deveria ser restrita a adultos. E destas pessoas se reunírem "numa boa" sem importunar ninguém. Agora o esquema organizado e até pior, as igrejas ou institucionalizados, já começa a extrapolar essa "liberdade", ainda mais quando se permite pivilégios diversos, como serem "especiais", isenções etc.
Mas lógico, o esquema organizado, ou o pior, institucionalizado é para MANIPULAR o povo nos jogos sujos pelo PODER.
Livro recomendável: "Deus não é Grande, como a religião envenena tudo" de Christopher Hitchens.

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