O regimento interno apresenta o legislativo municipal como se fosse uma teocracia cristã
PAULO LOPES
A Câmara Municipal de Antônio Prado começa e termina suas sessões com uma invocação a Deus, como se aquela pequena cidade do Rio Grande do Sul fosse administrada por um regime teocrático, descolada, portanto, de um país constitucionalmente laico.
Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa tem de dizer no começo e término de sessão "sob proteção de Deus".
O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks afirma que o presidente da Câmara daquela cidade acaba tendo "funções sacerdotais".
Pode parecer sem importância esse tipo de pregação regimental em uma instituição pública. Afinal é algo que o presidente da Câmara diz sem convicção, como se nem ele acreditasse no que afirma.
Mas se trata de uma afronta de Antônio Prado à Constituição porque, se é possível introduzir a menção a um deus no regimento interno da uma instituição estatal, então tudo é permitido na administração pública visando o benefício de uma ou mais religiões.
Em Estado laico, Deus não está acima de tudo e em lugar algum, respeitando-se, obviamente, o direto de as pessoas acreditarem em quiser ou não ter crença alguma. É possível, por exemplo, alguém jurar que há um bule de chá na esfera terrestre, além dos pequenos satélites de Elon Musk.
Em uma democracia, em abstrato e na prática, cada pessoa tem o seu deus, um deus particular, mesmo que ele seja da religião hegemônica.
No caso, não existe um deus coletivo, e quem quiser se comunicar com a sua divindade, ou com um bule de chá, que o faça em sua casa ou em um templo, jamais em uma instituição pública.
> Com informação da representação de Eduardo Banks e de outras fontes.
PAULO LOPES
jornalista, trabalhou na
Folha de S.Paulo, Diário Popular,
Abril e em outras publicações
A Câmara Municipal de Antônio Prado começa e termina suas sessões com uma invocação a Deus, como se aquela pequena cidade do Rio Grande do Sul fosse administrada por um regime teocrático, descolada, portanto, de um país constitucionalmente laico.
Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa tem de dizer no começo e término de sessão "sob proteção de Deus".
O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks afirma que o presidente da Câmara daquela cidade acaba tendo "funções sacerdotais".
Pode parecer sem importância esse tipo de pregação regimental em uma instituição pública. Afinal é algo que o presidente da Câmara diz sem convicção, como se nem ele acreditasse no que afirma.
Mas se trata de uma afronta de Antônio Prado à Constituição porque, se é possível introduzir a menção a um deus no regimento interno da uma instituição estatal, então tudo é permitido na administração pública visando o benefício de uma ou mais religiões.
Em Estado laico, Deus não está acima de tudo e em lugar algum, respeitando-se, obviamente, o direto de as pessoas acreditarem em quiser ou não ter crença alguma. É possível, por exemplo, alguém jurar que há um bule de chá na esfera terrestre, além dos pequenos satélites de Elon Musk.
Em uma democracia, em abstrato e na prática, cada pessoa tem o seu deus, um deus particular, mesmo que ele seja da religião hegemônica.
No caso, não existe um deus coletivo, e quem quiser se comunicar com a sua divindade, ou com um bule de chá, que o faça em sua casa ou em um templo, jamais em uma instituição pública.
Antônio Prado, ainda que seus políticos queiram, não está sob a proteção de Deus, mas sob a proteção de um Estado laico e sua Constituição.
Banks talvez até seja excomungado pela Câmara de Antônio Prado porque ele pediu ao Ministério Público a abertura perante ao Tribunal de Justiça de Ação Direta de Inconstitucionalidade para lá impor a laicidade.
Na representação, Banks lembra que em 2014 a Câmara de Antônio Prado se destacou no noticiário nacional porque o então vereador Alex Dotti (PMDB) pediu da tribuna do plenário a exoneração da assessora de imprensa Renata Helene Ghiggi por ela ser ateia.
A expectativa de Banks é que o Ministério Pública e a Justiça imponham "a seriedade e probidade da coisa pública contra uma norma regimental abjeta". E é o que tem ocorrido em relação a outras representações semelhantes do ativista.
Banks talvez até seja excomungado pela Câmara de Antônio Prado porque ele pediu ao Ministério Público a abertura perante ao Tribunal de Justiça de Ação Direta de Inconstitucionalidade para lá impor a laicidade.
Na representação, Banks lembra que em 2014 a Câmara de Antônio Prado se destacou no noticiário nacional porque o então vereador Alex Dotti (PMDB) pediu da tribuna do plenário a exoneração da assessora de imprensa Renata Helene Ghiggi por ela ser ateia.
A expectativa de Banks é que o Ministério Pública e a Justiça imponham "a seriedade e probidade da coisa pública contra uma norma regimental abjeta". E é o que tem ocorrido em relação a outras representações semelhantes do ativista.
> Com informação da representação de Eduardo Banks e de outras fontes.
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