Lei da cidade paulista privilegiava a música evangélica reservando-lhe um dia todo na programação da feira
Ao acatar proposta do Ministério Público, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do acórdão, julgou haver inconstitucionalidade por favorecer determinado grupo religioso e afrontar a laicidade de Estado.
Ainda há, diz a desembargadora, a jurisprudência do Superior Tribunal Federal que condena leis semelhantes a da cidade paulista.
A rigor, "show de música ecumênica" inclui o gospel, mas a lei dá destaque a esse gênero, favorecendo determinada religião.
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