O Ministério Público argumentou que, pela Constituição, é dever do Estado assegurar o direito à vida às crianças
O juiz Marcelo Geraldo Lemos concedeu liminar (medida provisória e de urgência) para transfusão de sangue em um bebê prematuro, salvando-o de profunda anemia. Não havia nesse caso tratamento alternativo.
Por serem da religião fundamentalista Testemunhas de Jeová, os pais da criança estavam impedindo que o Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triangulo Mineiro), em Uberaba (MG), adotasse esse procedimento comprovado pelo método científico.
Para os TJs, na interpretação deles da Bíblia, é pecado receber sangue humano, e o paciente perde, assim, na morte, a possibilidade de ter uma vaga no Paraíso. O castigo vale até mesmo para um nenê que, obviamente, não se definiu por nenhuma religião.
Casos como esse, envolvendo crianças, são frequentes em hospitais de todo o mundo. Geralmente, as famílias, mesmo se opondo aos hospitais é às decisões judiciais, são discriminadas pelas congregações, incorporação uma maldição.
Prematuro, o bebê estava com anemia profunda FOTO: REDE SOCIAL |
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) solicitou a manifestação da Justiça por ser informado que o nenê corria "iminente risco de morte", e o Estado tem de intervir, considerando haver exceção na regra de que cabe aos pais a criação e educação dos filhos.
O Ministério Público, pelo promotor Thiago de Paula Oliveira, acionou a Justiça citando trecho da Constituição: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
O promotor ressaltou que apesar de os pais terem direito de "dirigir aos seus filhos a criação e a educação", e o Estado ter o dever de respeitá-los, "essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte"
"Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta da convicção religiosa dos pais", afirmou
> Com informação do Ministério Público de outras fontes.
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Comentários
Pior que essa tal "Esquerda" acha lindo a tal "liberdade" religiosa que permite doutrinar crianças e adolescentes. Depois reclamam quando as causas sociais continuam sempre tão ruins em nosso país. Deu uma queda com Bolsonaro e apenas voltamnos a mediocridade de sempre. Sem rigor no Laicismo (ou Secularismo), progresso real é uma impossibilidade.
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