Tribunal aboliu a obrigatoriedade da leitura da Bíblia no início das sessões dos vereadores; proselitismo nas escolas já tinha sido vetado
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional o trecho do regimento interno da Câmara Municipal de Campina Grande que instituía a obrigatoriedade da leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões, após o presidente da Casa declarar "em nome de Deus declaro aberta a presente sessão".
A decisão judicial ocorreu mediante uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para o qual o poder público não pode manifestar preferência religiosa.
A introdução do proselitismo cristão no regimento da Câmara ocorreu em 1995 por sugestão de um monsenhor a um vereador.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, julgou que a Câmara estava desrespeitando laicidade do Estado brasileiro instituída pela Constituição e reforçada pela constituição de Paraíba, que também destaca os princípios da isonomia e interesse público.
> Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público, de Eduardo Banks e outras fontes.
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional o trecho do regimento interno da Câmara Municipal de Campina Grande que instituía a obrigatoriedade da leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões, após o presidente da Casa declarar "em nome de Deus declaro aberta a presente sessão".
O julgamento ocorreu em 11 de setembro e até pelo menos o dia 14, quando realizou a 89ª Sessão Ordinária, a Câmara manteve a afronta ao Estado laico [vídeo abaixo].
A decisão judicial ocorreu mediante uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para o qual o poder público não pode manifestar preferência religiosa.
A introdução do proselitismo cristão no regimento da Câmara ocorreu em 1995 por sugestão de um monsenhor a um vereador.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, julgou que a Câmara estava desrespeitando laicidade do Estado brasileiro instituída pela Constituição e reforçada pela constituição de Paraíba, que também destaca os princípios da isonomia e interesse público.
“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, afirmou ele na sentença.
É a segunda vitória do Estado laico na cidade paraibana. A primeira ocorreu em 2022, quando o Tribunal vetou a obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas escolas.
O jornalista Eduardo Banks é o autor das representações ao Ministério Público que resultaram no enquadramento Campina Grande.
É a segunda vitória do Estado laico na cidade paraibana. A primeira ocorreu em 2022, quando o Tribunal vetou a obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas escolas.
O jornalista Eduardo Banks é o autor das representações ao Ministério Público que resultaram no enquadramento Campina Grande.
> Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público, de Eduardo Banks e outras fontes.
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