Sancionada em novembro de 2008, a lei cria o "programa obrigatório para a realização educativa sobre ensinamento da Bíblia Sagrada nas atividades dos estabelecimentos de ensino de município de Pedreiras".
O procurador Eduardo Jorge Heluy Nicolau recorreu contra essa lei para garantir a separação entre o Estado e a Igreja — laicidade firmada na Constituição nacional e endossada pelo artigo 141 da Constituição do Maranhão.
Ele citou decisões judiciais em outros Estados que rechaçam a infiltração de grupos religiosos na administração públicas. Argumentou que a lei impugnada de Pedreiras não abre espaço para palestras sobre livros sagrados não cristãos.
Palestras sobre uma única religião, o cristianismo, significam manipulação |
O procurador destacou o voto em setembro de 2017 do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre o ensino confessional e a pluralidade de crenças, a propósito da ADI 4439.
À época, Moraes afirmou em seu voto que "quem, exemplificadamente, pretender ter um ensino religioso cristão, obrigatoriamente precisará ter acesso à Bíblia, cuja interpretação católica, luterana, calvinista, anglicana, pentecostal não é absolutamente idêntica; caso seja espírita, também precisará extrair ensinamento do Livro dos Espíritos e do Evangelho Segundo o Espiritismo, ambos de Allan Kardec".
Continuou o ministro STF: "Por outro lado, esses textos serão substituídos pelo estudo judaico do Torá; ou pela análise do Corão no islamismo. Se for adepto de uma das religiões de matriz africana, precisará estudar o culto aos orixás, o “jogo de búzios” ou “ifá”, caso adote o Candomblé; ou o estudo dos rituais dos espíritos de Caboclos, Pretos-Velhos, Baianos, Exus, Pombos Gira, caso adote a Umbanda”.
Eduardo Banks — jornalista e militante da laicidade de Estado — foi o autor da representação ao Ministério Público para que Pedreiras respeite a Constituição.
Ele elogiou o procurador pelo rápido encaminhamento da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal. Em 12 dias, Nicolau tomou as providências.
"O Procurador Geral de Justiça do Maranhão foi o mais rápido de todos! [os procuradores de outros Estados diante de representação de teor semelhante]", disse Banks.
Continuou o ministro STF: "Por outro lado, esses textos serão substituídos pelo estudo judaico do Torá; ou pela análise do Corão no islamismo. Se for adepto de uma das religiões de matriz africana, precisará estudar o culto aos orixás, o “jogo de búzios” ou “ifá”, caso adote o Candomblé; ou o estudo dos rituais dos espíritos de Caboclos, Pretos-Velhos, Baianos, Exus, Pombos Gira, caso adote a Umbanda”.
Eduardo Banks — jornalista e militante da laicidade de Estado — foi o autor da representação ao Ministério Público para que Pedreiras respeite a Constituição.
Ele elogiou o procurador pelo rápido encaminhamento da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal. Em 12 dias, Nicolau tomou as providências.
"O Procurador Geral de Justiça do Maranhão foi o mais rápido de todos! [os procuradores de outros Estados diante de representação de teor semelhante]", disse Banks.
> Com informação de Ministério Público do Maranhão e de outras fontes.
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