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Bispo tenta não responder por padre que abusa de criança fora do expediente. STJ não deixa

A Justiça decidiu que um bispo do Paraná é responsável solidariamente pelos danos morais causados por sacerdote pedófilo, independentemente de ele estar ou não em seu horário de trabalho no momento do crime


DANILO VITAL
jornalista

Consultor Jurídico

O padre, onde quer que vá e em qualquer horário, representa a Igreja Católica, fazendo permanente uso da autoridade eclesial, inspirando confiança e influenciando pessoas. O vínculo de preposição entre igreja e sacerdote é, portanto, pressuposto e permanente.

Com esse entendimento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) — pessoa jurídica que representa o bispo local — responde solidariamente pelos danos morais causados por abusos cometidos por um padre acusado de pedofilia.

O vínculo de preposição entre igreja e padre foi confirmado em acórdão da 3ª Turma que apontou para a responsabilidade solidária da igreja no caso. A entidade eclesial ajuizou embargos de divergência para tentar mudar a conclusão na 2ª Seção.

A alegação era de que o ato ilícito foi praticado fora do horário de atividade paroquial e que não havia comando da diocese para sua ocorrência, nem subordinação às diretrizes, funções ou ordens do bispo diocesano.

Tribunal estabelece que padre
continua sendo padre mesmo
se não estiver na igreja
ILUSTRAÇÃO: REDE SOCIAL

A divergência foi estabelecida em confronto com dois acórdãos que afastaram a relação de preposição para fins de responsabilização por danos: um de um caminhoneiro em relação a seu empregador, outro de um médico em relação ao hospital em que prestava serviços.

Relator dos embargos, o ministro Raul Araújo confirmou a interpretação da 3ª Turma. Ele apontou que, pela experiência de senso comum, é possível verificar que o padre tem vínculo vitalício e permanente com a Igreja Católica e não se desliga da função e da autoridade religiosa.

Afastar o vínculo de preposição com a igreja, portanto, dependeria de uma situação absolutamente excepcional em que ele tenha agido com absoluto anonimato. Isso não ocorreu no caso concreto, em que a conduta ilícita foi praticada na casa paroquial.

"Não se pode, assim, ter a situação de desvio de comportamento moral de um padre, com atuação criminosa, comparada à conduta delitiva de profissionais comuns, como um simples motorista de transportadora ou de um médico empregado de hospital. Nessas situações, o vínculo de preposição realmente é singelo, tênue", avaliou o relator.

Já o padre representa a Igreja Católica de forma permanente, o que cria um vínculo de preposição suficiente para responsabilizar a instituição religiosa pelos ilícitos de seu sacerdote. "Trata-se de uma espécie de risco relacionado com a atividade eclesiástica", acrescentou o ministro Raul.

A análise levou ao não conhecimento dos embargos de divergência, por falta da necessária similitude fática entre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas apresentados pela Mitra Diocesana. A votação foi unânime.

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