Para Eduardo Banks, ativista da laicidade de Estado, os vereadores pareciam ter 'funções sacerdotais'
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o enaltecimento pela Câmara Municipal de Araraquara de uma única religião, o cristianismo, afrontado assim o Estado laico.
Portanto, a Câmara não mais poderá ostentar a Bíblia em plenário e promover a sua leitura, bem como invocar a "proteção de Deus" no início das sessões.
A ADI foi proposta pelo Ministério Público, e este acionado por uma representação do ativista da laicidade de Estado Eduardo Banks.
Ele diz que, com tantos rituais religiosos, os vereadores de Araraquara pareciam estar investidos de "funções sacerdotais".
Banks é autor de dezenas de representações ao MP para que instâncias governamentais se submetam à separação entre o Estado e Igreja, como determina a Constituição. A Justiça tem se manifestado quase sempre contra a influência de religiões na administração pública.
Ateu, Banks critica a militância ateísta que gasta "energia na rede social com memes anticristãos", em vez de ter ação objetiva para mostrar como o ateísmo pode melhorar a sociedade.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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