Tribunal julgou que regimento interno da Câmara de Rifaina, SP, não pode estar associado a uma religião
A expressão "sob a proteção de Deus" em início de sessão de Câmara Municipal é imposição do teísmo, violando a liberdade de consciência dos ateus e agnósticos.
Essa afirmação consta na sentença do desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao acatar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público para que a Câmara Municipal de Rifaina deixe de invocar a "proteção de Deus".
Relator do caso, Dip obteve a adesão da maioria dos desembargadores, e agora a Câmara terá de retirar de seu regimento interno a obrigatoriedade da invocação a Deus e da exposição de uma Bíblia aberta em plenário. Em algumas sessões, de acordo com vídeos oficiais, há oração ao pai-nosso.
Para Eduardo Banks, jornalista e ativista da laicidade de Estado, o voto de Dip se destaca pela sua clareza, expondo por que o Estado brasileiro não ter preferência por uma religião, ainda que a maioria da população acredite no deus do cristianismo. "O desembargador demonstra isso didaticamente", afirma Banks.
Em sua defesa, a Câmara de Rifaina alegou que a frase "sob a proteção de Deus" não tem caráter confessional, considerando que na própria Constituição brasileira de 1988 há uma alusão a Deus.
No entendimento de juristas e juízes, a alusão a Deus, no preâmbulo da Constituição, é referência cultural e indeterminada, sem definir um deus em particular, e não se contrapõe à laicidade de Estado estabelecido no inciso I do artigo 19.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou sobre a questão. Conforme Dip lembrou, a Corte assentou em 2002 que a tal alusão "não constitui norma central", significando que a sua reprodução não é obrigatória em constituições estaduais.
O desembargador Dip conclui que os "atos normativos de promoção e imposição de culto religioso público-estatal não são juridicamente válidos".
Banks afirma que a alusão a Deus no preâmbulo da Constituição é apenas um "enfeite".
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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