As Nações Unidas preveem que a região sofrerá os efeitos das mudanças climáticas com mais impacto
Christian Wolf
professor associado de astronomia e astrofísica, Universidade Nacional Australiana
The Conversation
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Os danos ambientais causados pelas mudanças climáticas estão se espalhando pelas Américas. El Niño, La Niña e outros eventos climáticos extremos associados, como secas, geadas e nevascas incomuns, incêndios florestais ou furacões, entre outros, tornaram-se comuns nos últimos anos. Isso gera impactos sobre os direitos das pessoas e coloca em risco as gerações futuras.
Em 25 de outubro de 2023, na costa do Pacífico do México, o furacão Otis deixou um saldo de 50 mortos e 30 desaparecidos. Essa tempestade de categoria 5 atingiu Acapulco com ventos máximos sustentados de 260 km/h e rajadas de até 315 km/h. Os números fazem dele o quarto ciclone tropical com o vento mais rápido da história no mundo e um dos furacões mais fortes já registrados no Pacífico mexicano.
O Otis não apenas deixou dezenas de pessoas mortas e desaparecidas, mas também causou graves danos à infraestrutura da região. Centenas de milhares de pessoas perderam suas casas e têm acesso limitado a água potável, saneamento, alimentos e assistência médica.
No Chile, a região de Valparaíso sofreu um dos piores incêndios de sua história. Até o início de fevereiro de 2024, 11 mil hectares foram destruídos, 112 pessoas morreram e mais de 3 mil casas foram queimadas.
Conforme as Nações Unidas, a América Latina é uma das regiões onde os efeitos e impactos das mudanças climáticas serão mais intensos. Isso se reflete nas ondas de calor, na diminuição da produção agrícola, nos incêndios florestais, na destruição dos recifes de coral e nos eventos extremos de elevação do nível do mar.
De acordo com o UNICEF, mais de dois milhões de crianças na América Latina e no Caribe são afetadas todos os anos por um evento climático extremo ou desastre climático.
Em 2021, Guatemala, Honduras e Nicarágua foram os países latino-americanos mais afetados em relação ao direito humano à alimentação, com mais de 964 mil hectares de plantações danificadas.
Em 2022, um total de 1.153 mortes e 10 milhões de pessoas afetadas foram registrados na América Latina e no Caribe como consequência direta de eventos climáticos extremos.
O derretimento das geleiras está ameaçando os ecossistemas e a futura segurança hídrica de milhões de pessoas. No verão de 2022, houve uma perda quase total da cobertura de neve nas geleiras dos Andes Centrais. Já a seca na bacia do Paraná-Plata, um dos principais celeiros do mundo, foi a pior desde 1944.
A mudança climática compromete o gozo de todos os direitos humanos, incluindo o direito à vida, à moradia, à educação, à água e ao saneamento, à alimentação, à saúde, ao desenvolvimento, à segurança pessoal e a um padrão de vida adequado, entre outros.
O papel dos órgãos internacionais
Os órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos podem fazer algo para aliviar o impacto sobre os direitos fundamentais das pessoas mais vulneráveis?
Tanto a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IACHR) quanto a da Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR) destacam o vínculo entre as mudanças climáticas, a proteção ambiental e o cumprimento dos direitos humanos.
A Resolução 3001 da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de junho de 2023 “Towards improved climate finance” (Rumo a uma melhor financiamento climático), reconhece os riscos enfrentados pelos Estados mais vulneráveis, bem como a necessidade de melhorar os esforços para enfrentar os danos causados pelas mudanças climáticas.
Ao nível global, em novembro de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas fez uma solicitação à Corte Internacional de Justiça (CIJ) para esclarecer as obrigações dos Estados com relação às mudanças climáticas.
A solicitação pede, entre outras questões, uma avaliação de quais são as obrigações dos Estados de acordo com o direito internacional. Isso tem como objetivo garantir a proteção do sistema climático contra as emissões de gases de efeito estufa.
Alguns meses antes, em janeiro de 2023, as Repúblicas da Colômbia e do Chile solicitaram à CIDH um parecer consultivo com o objetivo de esclarecer o alcance das obrigações dos Estados, em sua dimensão individual e coletiva, para responder à emergência climática no âmbito do direito internacional dos direitos humanos.
Embora para aqueles que não estão familiarizados com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos possa parecer que o recurso a esses órgãos tenha pouca utilidade, a realidade é bem diferente.
O grupo de pesquisa da Universidade Internacional de Valência EG-VIU respondeu ao convite para comentar o parecer consultivo emitido pela Corte IDH em resposta à solicitação das Repúblicas do Chile e da Colômbia. Uma posição compartilhada com outras instituições internacionais.
Solicita-se que a CIDH estabeleça padrões de direitos humanos para a adoção de leis e políticas para a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Também solicita a inclusão das obrigações internacionais dos Estados contidas no Acordo de Paris sobre mudança climática, com um enfoque de direitos humanos e no âmbito interamericano.
> Esse artigo foi publicado originalmente em espanhol.
Em 25 de outubro de 2023, na costa do Pacífico do México, o furacão Otis deixou um saldo de 50 mortos e 30 desaparecidos. Essa tempestade de categoria 5 atingiu Acapulco com ventos máximos sustentados de 260 km/h e rajadas de até 315 km/h. Os números fazem dele o quarto ciclone tropical com o vento mais rápido da história no mundo e um dos furacões mais fortes já registrados no Pacífico mexicano.
O Otis não apenas deixou dezenas de pessoas mortas e desaparecidas, mas também causou graves danos à infraestrutura da região. Centenas de milhares de pessoas perderam suas casas e têm acesso limitado a água potável, saneamento, alimentos e assistência médica.
No Chile, a região de Valparaíso sofreu um dos piores incêndios de sua história. Até o início de fevereiro de 2024, 11 mil hectares foram destruídos, 112 pessoas morreram e mais de 3 mil casas foram queimadas.
Furacão Otis atingiu o México em outubro de 2023, deixando de 50 e 30 desaparecidos FOTO: LIMBITECH / SHUTTERSTOCK |
Conforme as Nações Unidas, a América Latina é uma das regiões onde os efeitos e impactos das mudanças climáticas serão mais intensos. Isso se reflete nas ondas de calor, na diminuição da produção agrícola, nos incêndios florestais, na destruição dos recifes de coral e nos eventos extremos de elevação do nível do mar.
Mudanças climáticas e os direitos humanos
Só em 2020, mais de 30 milhões de pessoas em todo o mundo foram deslocadas por desastres naturais, impactando diretamente seu direito à moradia e à educação.De acordo com o UNICEF, mais de dois milhões de crianças na América Latina e no Caribe são afetadas todos os anos por um evento climático extremo ou desastre climático.
Em 2021, Guatemala, Honduras e Nicarágua foram os países latino-americanos mais afetados em relação ao direito humano à alimentação, com mais de 964 mil hectares de plantações danificadas.
Em 2022, um total de 1.153 mortes e 10 milhões de pessoas afetadas foram registrados na América Latina e no Caribe como consequência direta de eventos climáticos extremos.
O derretimento das geleiras está ameaçando os ecossistemas e a futura segurança hídrica de milhões de pessoas. No verão de 2022, houve uma perda quase total da cobertura de neve nas geleiras dos Andes Centrais. Já a seca na bacia do Paraná-Plata, um dos principais celeiros do mundo, foi a pior desde 1944.
A mudança climática compromete o gozo de todos os direitos humanos, incluindo o direito à vida, à moradia, à educação, à água e ao saneamento, à alimentação, à saúde, ao desenvolvimento, à segurança pessoal e a um padrão de vida adequado, entre outros.
O papel dos órgãos internacionais
Os órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos podem fazer algo para aliviar o impacto sobre os direitos fundamentais das pessoas mais vulneráveis?
Tanto a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IACHR) quanto a da Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR) destacam o vínculo entre as mudanças climáticas, a proteção ambiental e o cumprimento dos direitos humanos.
A Resolução 3001 da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de junho de 2023 “Towards improved climate finance” (Rumo a uma melhor financiamento climático), reconhece os riscos enfrentados pelos Estados mais vulneráveis, bem como a necessidade de melhorar os esforços para enfrentar os danos causados pelas mudanças climáticas.
Ao nível global, em novembro de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas fez uma solicitação à Corte Internacional de Justiça (CIJ) para esclarecer as obrigações dos Estados com relação às mudanças climáticas.
A solicitação pede, entre outras questões, uma avaliação de quais são as obrigações dos Estados de acordo com o direito internacional. Isso tem como objetivo garantir a proteção do sistema climático contra as emissões de gases de efeito estufa.
Alguns meses antes, em janeiro de 2023, as Repúblicas da Colômbia e do Chile solicitaram à CIDH um parecer consultivo com o objetivo de esclarecer o alcance das obrigações dos Estados, em sua dimensão individual e coletiva, para responder à emergência climática no âmbito do direito internacional dos direitos humanos.
Embora para aqueles que não estão familiarizados com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos possa parecer que o recurso a esses órgãos tenha pouca utilidade, a realidade é bem diferente.
Os documentos emitidos por esses órgãos tornam-se parte do acervo normativo internacional, que orientará as ações a serem tomadas pelos Estados que compõem a comunidade internacional a esse respeito.
Que podemos fazer?
Cada um de nós, na medida de nossas possibilidades, pode contribuir com ações diárias para estabelecer as bases necessárias para melhorar essa situação.O grupo de pesquisa da Universidade Internacional de Valência EG-VIU respondeu ao convite para comentar o parecer consultivo emitido pela Corte IDH em resposta à solicitação das Repúblicas do Chile e da Colômbia. Uma posição compartilhada com outras instituições internacionais.
Solicita-se que a CIDH estabeleça padrões de direitos humanos para a adoção de leis e políticas para a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Também solicita a inclusão das obrigações internacionais dos Estados contidas no Acordo de Paris sobre mudança climática, com um enfoque de direitos humanos e no âmbito interamericano.
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