A administração da cidade paulista não pode usar o carnê do IPTU e outros impressos oficiais para fazer proselitismo religioso
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo derrubou uma lei de Araçatuba que autorizava a transcrição de mensagens da Bíblia em impressos oficiais do município, como carnê de IPTU.
Ao julgar como procedente uma ADN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público, o desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, afirmou que a lei 6.405, de 4 de março de 2004, afronta as constituições do Brasil e a do Estado de São Paulo.
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo derrubou uma lei de Araçatuba que autorizava a transcrição de mensagens da Bíblia em impressos oficiais do município, como carnê de IPTU.
Ao julgar como procedente uma ADN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público, o desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, afirmou que a lei 6.405, de 4 de março de 2004, afronta as constituições do Brasil e a do Estado de São Paulo.
A Câmara e a Prefeitura contestam, mas os artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Constituição Federal determina que o Estado não pode se envolver em qualquer atividade religiosa, e os artigos 111 e 144 da Constituição paulista estabelece o princípio da isonomia, finalidade e interesse público
Ou seja, pela Carta estadual, a Câmara Municipal e a prefeitura de Araçatuba não podem privilegiar uma crença religiosa em detrimento de outras, nem usar os carnês e outros documentos com uma finalidade que não seja a sua.
O desembargador Cotrim, em sua sentença, mencionou os casos nos quais a Justiça julgou pelo respeito ao Estado laico, como o de Engenheiro Coelho, São Carlos, Araras e Itapecerica da Serra.
Citou, também, decisões do Supremo Tribunal Federal reforçando da imparcialidade do Estado brasileiro diante das religiões.
Com aproximadamente 200 mil habitantes, Araçatuba fica a 552 km de São Paulo. Possui IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) alto.
Há, por parte de políticos da cidade, um histórico do uso religião para propósitos eleitorais. Em 2023, por exemplo, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o regime da Câmara Municipal no trecho em que estabelece que o presidente da Casa tem de começar as sessões dizendo "sob a proteção de Deus".
No caso de Araçatuba e o de outros municípios, o Ministério Público tem agido para impor o respeito à Constituição movido por representações de Eduardo Banks — jornalista, ateu e ativista da laicidade de Estado.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
Ou seja, pela Carta estadual, a Câmara Municipal e a prefeitura de Araçatuba não podem privilegiar uma crença religiosa em detrimento de outras, nem usar os carnês e outros documentos com uma finalidade que não seja a sua.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo faz com que prefeituras e câmaras respeitem a Constituição FOTO: DIVULGAÇÃO |
O desembargador Cotrim, em sua sentença, mencionou os casos nos quais a Justiça julgou pelo respeito ao Estado laico, como o de Engenheiro Coelho, São Carlos, Araras e Itapecerica da Serra.
Citou, também, decisões do Supremo Tribunal Federal reforçando da imparcialidade do Estado brasileiro diante das religiões.
Com aproximadamente 200 mil habitantes, Araçatuba fica a 552 km de São Paulo. Possui IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) alto.
Há, por parte de políticos da cidade, um histórico do uso religião para propósitos eleitorais. Em 2023, por exemplo, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o regime da Câmara Municipal no trecho em que estabelece que o presidente da Casa tem de começar as sessões dizendo "sob a proteção de Deus".
No caso de Araçatuba e o de outros municípios, o Ministério Público tem agido para impor o respeito à Constituição movido por representações de Eduardo Banks — jornalista, ateu e ativista da laicidade de Estado.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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