Decisão impõe a laicidade de Estado em duas importantes cidades do Estado de São Paulo. Texto a seguir contém correção feita em 9 de abril de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade), a 2296845-76.2023.8.26.0000, sobre o financiamento público para o Dia da Bíblia em São Carlos.
Também aceitou a ADI 2227307-08.2023.8.26.0000, vetando, assim, a entronização de um exemplar da Bíblia no plenário da Câmara Municipal de Campinas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade), a 2296845-76.2023.8.26.0000, sobre o financiamento público para o Dia da Bíblia em São Carlos.
Também aceitou a ADI 2227307-08.2023.8.26.0000, vetando, assim, a entronização de um exemplar da Bíblia no plenário da Câmara Municipal de Campinas.
Para o Ministério Público, que apresentou à Justiça a proposta das ações, a laicidade do Estado brasileiro impede esse tipo de uso de verba pública, considerando que a equidistância entre Igreja e o Estado tem de ser mantida, em respeito à Constituição,
O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks foi quem acionou o Ministério Público mediante representação.
"Desmonetizei os eventos dos pastores em São Carlos", disse ele.
O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks foi quem acionou o Ministério Público mediante representação.
"Desmonetizei os eventos dos pastores em São Carlos", disse ele.
> Com informação do TJ-SP.
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