Tribunal julgou como inconstitucionais artigos do regimento do Legislativo que obrigavam a menção ao Deus cristão antes das sessões
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou na quarta (17) dispositivos do regimento interno da Câmara de Bauru que obrigavam a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões legislativas, a menção a “Deus” na abertura dos trabalhos e a presença da Bíblia na Mesa Diretora.
A decisão decorreu de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP fundamentou a Adin na defesa do Estado laico, princípio constitucional que garante a neutralidade do Estado em relação às religiões.
A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP fundamentou a Adin na defesa do Estado laico, princípio constitucional que garante a neutralidade do Estado em relação às religiões.
Segundo o MP-SP, os dispositivos do regimento da Câmara de Bauru feriam esse princípio ao privilegiar uma crença específica em detrimento de outras e ao impor uma prática religiosa a todos os vereadores e cidadãos presentes nas sessões.
Em sua defesa, a Câmara de Bauru alegou que a menção a Deus e a leitura da Bíblia faziam parte da tradição e cultura do país. Para os desembargadores, contudo, a Constituição tem de ser respeitada.
Em sua defesa, a Câmara de Bauru alegou que a menção a Deus e a leitura da Bíblia faziam parte da tradição e cultura do país. Para os desembargadores, contudo, a Constituição tem de ser respeitada.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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