Trata-se de uma derrota para o bolsonarismo e Conselho de Medicina, cuja atuação está em sintonia com o conservadorismo político
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal, um procedimento utilizado para interromper a gravidez em casos de aborto legal, como em situações de estupro.
A ação que motivou a decisão de Moraes foi protocolada pelo Psol. Anteriormente, em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a resolução foi reinstaurada após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Na sua decisão, Moraes apontou que o CFM cometeu um “abuso do poder regulamentar” ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
Moraes também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Afirmou: “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”.
Ao editar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal, ao provocar a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, deveria ser vetada.
Acusado de estar infiltrado pelo conservadorismo da extrema-direita, o CFM definiu em sua resolução: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, comentou que a decisão de Moraes, ainda que em caráter liminar, foi acertada porque resolução do CFM provocava uma instabilidade no acesso aos serviços de aborto legal no país.
“Ela é uma resolução que impede o melhor tratamento de saúde e a melhor ciência.”
> Com informação de Agência Brasil e de outras fontes.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal, um procedimento utilizado para interromper a gravidez em casos de aborto legal, como em situações de estupro.
A ação que motivou a decisão de Moraes foi protocolada pelo Psol. Anteriormente, em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a resolução foi reinstaurada após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Na sua decisão, Moraes apontou que o CFM cometeu um “abuso do poder regulamentar” ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
A decisão de Moraes irritou bolsonaristas na rede social. Eles acusam o ministro de ser “assassino de bebês” |
Moraes também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Afirmou: “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”.
Ao editar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal, ao provocar a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, deveria ser vetada.
Acusado de estar infiltrado pelo conservadorismo da extrema-direita, o CFM definiu em sua resolução: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, comentou que a decisão de Moraes, ainda que em caráter liminar, foi acertada porque resolução do CFM provocava uma instabilidade no acesso aos serviços de aborto legal no país.
“Ela é uma resolução que impede o melhor tratamento de saúde e a melhor ciência.”
> Com informação de Agência Brasil e de outras fontes.
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