Por unanimidade, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional lei de caráter teocrático, mantendo assim a coerência com outros julgamentos
O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a lei da cidade de Bananeiras que determinava a leitura de um trecho bíblico no início das atividades nas escolas públicas e privadas.
Por unanimidade, os desembargadores julgaram com procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra a lei municipal 869. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes foi a relatora do caso.
Para o Ministério Público, a lei afronta a laicidade de Estado. Pela Constituição, nenhuma instância de governo pode favorecer direta ou indiretamente um credo, mesmo sendo hegemônico.
Quem acionou o MP para o caso foi o jornalista e militante do Estado laico Eduardo Banks.
Aprovada em agosto de 2020, a justificativa da lei foi de que a Bíblia contém conhecimento “científico”, entre outros.
Em 2023, o Tribunal declarou inconstitucional a leitura de trecho bíblico no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras.
No mesmo ano, igual julgamento foi aplicado à Câmara Municipal de Campina Grande. Além disso, o presidente da Casa foi vetado de abrir as reuniões com a expressão “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão”.
Em setembro de 2022, o Tribunal já tinha invalidado a leitura bíblica na Câmara Municipal de João Pessoa, a capital do Estado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a lei da cidade de Bananeiras que determinava a leitura de um trecho bíblico no início das atividades nas escolas públicas e privadas.
Por unanimidade, os desembargadores julgaram com procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra a lei municipal 869. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes foi a relatora do caso.
Vereadores haviam aprovado a leitura na Bíblia nas escolas porque, para eles, há nela ensinamento da ciência, entre outros |
Para o Ministério Público, a lei afronta a laicidade de Estado. Pela Constituição, nenhuma instância de governo pode favorecer direta ou indiretamente um credo, mesmo sendo hegemônico.
Quem acionou o MP para o caso foi o jornalista e militante do Estado laico Eduardo Banks.
Aprovada em agosto de 2020, a justificativa da lei foi de que a Bíblia contém conhecimento “científico”, entre outros.
Em 2023, o Tribunal declarou inconstitucional a leitura de trecho bíblico no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras.
No mesmo ano, igual julgamento foi aplicado à Câmara Municipal de Campina Grande. Além disso, o presidente da Casa foi vetado de abrir as reuniões com a expressão “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão”.
Em setembro de 2022, o Tribunal já tinha invalidado a leitura bíblica na Câmara Municipal de João Pessoa, a capital do Estado.
Atualização em 24 de maio de 2024: O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou o acórdão da decisão do colegiado em 23 de maio de 2024.
> Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba e de outras fontes.
> Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba e de outras fontes.
Comentários
Postar um comentário