Tribunal do Paraná decidiu que leitura da Bíblia antes das sessões é proselitismo do cristianismo, afrontando, portanto, a laicidade de Estado
O Órgão Especial do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) julgou ser inconstitucional a leitura de trechos bíblicos no início das sessões do Legislativo municipal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, porque se trata de uma afronta do Estado laico.
O órgão é constituído por 25 desembargadores. Deles, 15 votaram pela inconstitucionalidade, contra 9 que concluíram não haver desrespeito à Constituição porque, no regimente interno da câmara, a leitura bíblica é opcional.
A Justiça do Paraná foi acionada em 2022 pela Procuradoria-Geral da Justiça.
Para Gilberto Giacoia, na época o procurador-geral, a leitura de trechos da Bíblia no início das sessões, mesmo sendo opcional, privilegia uma única crença religiosa, em detrimento das demais, além do fato de o Estado brasileiro não ter religião oficial.
A Câmara Municipal informou que respeitará a decisão judicial, embora, inicialmente, alguns vereadores tenha demonstrado resistência.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Paraná.
Mais uma câmara municipal é obrigada pela Justiça a se submeter à laicidade de Estado |
O órgão é constituído por 25 desembargadores. Deles, 15 votaram pela inconstitucionalidade, contra 9 que concluíram não haver desrespeito à Constituição porque, no regimente interno da câmara, a leitura bíblica é opcional.
A Justiça do Paraná foi acionada em 2022 pela Procuradoria-Geral da Justiça.
Para Gilberto Giacoia, na época o procurador-geral, a leitura de trechos da Bíblia no início das sessões, mesmo sendo opcional, privilegia uma única crença religiosa, em detrimento das demais, além do fato de o Estado brasileiro não ter religião oficial.
A Câmara Municipal informou que respeitará a decisão judicial, embora, inicialmente, alguns vereadores tenha demonstrado resistência.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Paraná.
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