Clemence Lepla
Essa iniciativa, resultante do Pacto Ecológico Europeu, prevê regras específicas para as empresas relativamente à gestão dos seus bens não vendidos.
É um passo importante nos esforços da União Europeia para promover uma abordagem mais responsável e contribuir para a construção de uma economia mais sustentável e amiga do ambiente.
Visa também harmonizar as regras relativas à gestão de mercadorias não vendidas, a fim de evitar qualquer distorção do mercado.
Os produtores, distribuidores, retalhistas e outros operadores econômicos ficarão sujeitos ao mesmo texto e poderão beneficiar de incentivos semelhantes em todos os Estados-Membros.
Durante a última sessão plenária antes das eleições europeias, o Parlamento Europeu adotou em primeira leitura a proposta de regulamento sobre ecodesign iniciada pela Comissão Europeia em março de 2022.
Esse texto foi aprovado em 27 de maio pelo Conselho da União Europeia, um órgão que reúne os governos dos 27 estados-membros.
Na Europa, a taxa média
de devolução de roupas
compradas online
é estimada em 20%,
uma em cada cinco peças
é devolvida e, em média,
um terço de todas as
roupas devolvidas
compradas online
acaba destruído
A atual redação do texto prevê apenas a proibição de vestuário e calçado, uma vez que os têxteis não vendidos representam um problema ambiental particularmente preocupante em toda a União Europeia para os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores que o enfrentam.Na Europa, a taxa média
de devolução de roupas
compradas online
é estimada em 20%,
uma em cada cinco peças
é devolvida e, em média,
um terço de todas as
roupas devolvidas
compradas online
acaba destruído
A ascensão do comércio online agrava a situação devido ao aumento dos produtos devolvidos pelo consumidor no âmbito da sua garantia legal ou comercial.
A legislação francesa, que proíbe a destruição de todos os produtos não vendidos, sem distinção, esse regulamento europeu tem um âmbito de aplicação mais restrito.
A Comissão Europeia reserva-se, no entanto, a possibilidade de expandir posteriormente a lista de produtos, podendo incluir outras categorias de produtos, como equipamentos eletrônicos ou brinquedos, por exemplo.
De momento, a ênfase está numa das indústrias mais poluentes do planeta: a moda e em particular a fast-fashion, que se caracteriza por uma renovação cada vez mais rápida de coleções de artigos efêmeros e de longa duração de baixo preço.
No entanto, serão previstas exceções quando a destruição dos bens não vendidos parecer ser a operação mais adequada. Esse pode ser o caso, nomeadamente, por razões relacionadas com a saúde, a segurança ou a violação dos direitos de propriedade intelectual, se, por exemplo, se tratar de produtos com defeitos.
Reciclagem considerada “destruição”
Outro aspecto a ser observado é que o texto redefine a noção de “destruição”. Anteriormente associada a métodos de eliminação como a incineração ou a deposição em aterro, essa noção designa aqui "a deterioração intencional de um produto ou a sua eliminação como resíduo, com exceção da eliminação em sucata cujo único objetivo é entregar um produto para prepará-lo para reutilização ou refabricação operações.Abrange, portanto, uma gama mais ampla de práticas e inclui, nomeadamente, a reciclagem. Concretamente, roupas e sapatos não vendidos não podem mais ser queimados, destruídos, enterrados ou reciclados.
A reciclagem desses novos itens constitui de fato uma operação poluente e complexa devido ao baixo índice de reciclabilidade desses produtos em perfeito estado, nunca usados, por vezes até ainda rotulados.
Os profissionais terão que recorrer a outras operações, mais respeitadoras do meio ambiente e reaproveitar ou reaproveitar seus produtos com doação, liquidação, aluguel, etc.
Rumo a mais transparência
Para além dessa proibição, a UE pretende estabelecer uma maior transparência, exigindo que as empresas relatem as suas práticas em termos de gestão de bens não vendidos.
Elas terão de fornecer anualmente informação detalhada sobre o volume e peso dos bens não vendidos descartados e comunicar a proporção dos bens reutilizados, recondicionados, reciclados, etc., explicando as razões que os levaram a optar por esta ou isso.
Essas informações devem ser facilmente acessíveis ao público em uma página do seu site. Também aqui as micro e pequenas empresas ficarão isentas desse requisito, enquanto as médias empresas terão seis anos para cumprir após a entrada em vigor da regulamentação.
Atualmente, é difícil quantificar os bens não vendidos gerados todos os anos. Poucas empresas comunicam o volume dos seus produtos não vendidos. Os números atuais carecem de transparência e baseiam-se em relatórios das empresas. Essa medição permitirá ter uma visão mais detalhada da quantidade de bens não vendidos gerados a cada ano.
A Comissão Europeia deve publicar informações consolidadas sobre a destruição de produtos de consumo não vendidos de três em três anos no seu website.
Além de apresentar estatísticas sobre o número de produtos destruídos, fornecerá também uma análise dos impactos ambientais comparativos dessa destruição, discriminados por grupo de produtos.
Essa avaliação comparativa permitirá compreender melhor as consequências da destruição de produtos não vendidos no ambiente e visar setores onde são necessárias medidas adicionais.
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