Voltado para as praias, a Proposta de Emenda Constitucional não considera os efeitos trágicos nos manguezais
Alexander Turra
De acordo com a Constituição Federal, terrenos de marinha têm uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, a partir da linha média de maré máxima. Na prática, tipicamente, os terrenos “de” marinha (e não “da” Marinha) incluem uma porção de praia e uma porção do ambiente sobrejacente, como a planície costeira. A porção de praia equivale à parte de areia mais seca acima da linha da maré alta.
Portanto, as porções de praia dos terrenos de marinha não são e não poderão ser ocupadas e não poderão ter sua titularidade transferida para privados. Por conseguinte, as praias não são objeto direto da PEC.
Por outro lado, na planície costeira há um forte processo de ocupação, pois as áreas defrontantes ao mar são altamente cobiçadas pelo mercado imobiliário. Essa porção dos terrenos de marinha, já concedida a particulares e já ocupada por eles, é que está no foco da PEC.
coordenador da Cátedra Unesco para a Sustentabilidade do Oceano e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados e do Instituto Oceanográfico da USP
Agência Bori
A recente discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022 — a chamada PEC das Praias — no Senado Federal viralizou com a manifestação de políticos, ambientalistas, cientistas e, principalmente, personalidades do mundo das artes e do futebol.
Os variados argumentos mais parecem confundir do que explicar o real problema associado à PEC e sua mais controversa intenção, a transferência onerosa de terrenos de marinha já ocupados por cessionários autorizados pela União. Em outras palavras, a privatização de uma área pública com importantes funções sociais e ambientais, como veremos adiante.
De acordo com a Constituição Federal, terrenos de marinha têm uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, a partir da linha média de maré máxima. Na prática, tipicamente, os terrenos “de” marinha (e não “da” Marinha) incluem uma porção de praia e uma porção do ambiente sobrejacente, como a planície costeira. A porção de praia equivale à parte de areia mais seca acima da linha da maré alta.
Portanto, as porções de praia dos terrenos de marinha não são e não poderão ser ocupadas e não poderão ter sua titularidade transferida para privados. Por conseguinte, as praias não são objeto direto da PEC.
Por outro lado, na planície costeira há um forte processo de ocupação, pois as áreas defrontantes ao mar são altamente cobiçadas pelo mercado imobiliário. Essa porção dos terrenos de marinha, já concedida a particulares e já ocupada por eles, é que está no foco da PEC.
FOTO: DIEGO CARNEIRO / UNSPLASH
Mas ao invés da PEC buscar uma solução para o aspecto tributário, como a redução ou eliminação dos impostos cobrados aos ocupantes desses terrenos, ela cria uma situação paradoxal, vendendo um espaço que está sob risco de desaparecer em função dos processos erosivos e da elevação do nível do mar.
Os terrenos de marinha acomodam os movimentos de elevação do nível do mar e de proteger as ocupações humanas e os ambientes costeiros |
Mas ao invés da PEC buscar uma solução para o aspecto tributário, como a redução ou eliminação dos impostos cobrados aos ocupantes desses terrenos, ela cria uma situação paradoxal, vendendo um espaço que está sob risco de desaparecer em função dos processos erosivos e da elevação do nível do mar.
Agora, com as ocupações humanas, esse movimento tem sido impedido, e o resultado é a intensificação dos processos erosivos que levam à supressão desses ambientes. Curiosamente, a discussão da PEC está voltada para as praias, mas seus efeitos serão tragicamente transpostos para os manguezais. Mas qual o problema de perder as praias e os manguezais?
De uma forma geral, os ecossistemas praiais e de manguezal, importantes componentes da biodiversidade marinha, provêm relevantes benefícios para as pessoas. Dentre eles, temos a proteção da linha de costa de eventos extremos, sustentação da biodiversidade e da produção pesqueira e sequestro e estocagem de carbono, contribuindo para a regulação climática.
De uma forma geral, os ecossistemas praiais e de manguezal, importantes componentes da biodiversidade marinha, provêm relevantes benefícios para as pessoas. Dentre eles, temos a proteção da linha de costa de eventos extremos, sustentação da biodiversidade e da produção pesqueira e sequestro e estocagem de carbono, contribuindo para a regulação climática.
Além disso, no caso específico das praias, há o suporte a uma variada gama de atividades de lazer e recreação, promovendo benefícios imateriais para a sociedade.
O Congresso Nacional, como ente fiscalizador do Poder Executivo, deveria mudar o foco de sua ação e exigir que as políticas públicas existentes e que estão relacionadas com essa temática sejam implementadas adequadamente.
Mas, em última instância, a PEC é uma oportunidade de falar do oceano e do planeta como um todo, pois o oceano tem um papel transversal na transição para a sustentabilidade.
O Congresso Nacional, como ente fiscalizador do Poder Executivo, deveria mudar o foco de sua ação e exigir que as políticas públicas existentes e que estão relacionadas com essa temática sejam implementadas adequadamente.
Mas, em última instância, a PEC é uma oportunidade de falar do oceano e do planeta como um todo, pois o oceano tem um papel transversal na transição para a sustentabilidade.
A discussão da PEC nesse momento, no meio da Década do Oceano da ONU (2021-2030) e na iminência de comemorarmos o dia do meio ambiente (05/06) e o dia do oceano (08/06), curiosamente, nos permite reforçar o compromisso com um oceano limpo, saudável, resiliente e próspero para todos, com o qual ela peca em contribuir.
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