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Invocação a Deus pela Câmara de São Bernardo é inconstitucional, decide Tribunal

O Legislativo de cidade paulista vinha afrontando a neutralidade da laicidade de Estado laico ao pedir inspiração e proteção de Deus


O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a invocação de “Deus” no início e final das sessões da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Pelo regimento interno da Câmara, as sessões tinham de começar com a fala do presidente do Legislativo “sob a inspiração e proteção de Deus, damos por iniciados os trabalhos”, repetindo a mesma invocação ao final do encontro.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, que propôs a ADI, tal invocação “não deixa dúvida de que se trata de uma obrigação que prestigia os brasileiros cuja fé enaltece a figura de um deus”.

O procurador Fernando José Martins argumentou que o regimento da Câmara de São Bernardo do Campo pressupunha um acordo entre o Estado com “as igrejas e religiões pautadas na figura de Deus”, afrontando, assim, “a neutralidade imposta pela ordem constitucional ao Poder Público dos diferentes entes federativos”.

O jornalista e militante da laicidade de Estado Eduardo Banks foi o autor da representação ao Ministério Público contra aquela Câmara Municipal.

Ele argumentou ser 'um absurdo” e “uma vergonha” que uma instituição constitucionalmente laica recorra a “uma divindade para proteger suas atividades”.

Na representação, Banks cita a música “Ignorância”, da cantora e compositora Bea Duarte, 26, que nasceu em São Bernardo do Campo. Na música ela incentiva o pensamento crítico em relação à política e religião. “Eu não consigo acreditar nesta baboseira que eu ouço falar.”


> Com informação de Eduardo Banks, Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outras fontes.

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