Autoridades argumentaram que se tratava apenas de uma legislação local
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou a lei de Jundiaí que previa punição a quem criticasse a religião por meio de sátiras, como ocorre em desfiles de Carnaval.
Para o colegiado, em decisão unânime, tal lei era inconstitucional porque impunha censura, desconsiderando a liberdade de expressão.
O desembargador Afonso Faro Jr., o relator do caso, destacou no acordão que também houve ofensa ao princípio da laicidade.
A Constituição impõe neutralidade do Estado em relação a igrejas ou religiões.
> Como informação do MP, TJ-SP e outras fontes.
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou a lei de Jundiaí que previa punição a quem criticasse a religião por meio de sátiras, como ocorre em desfiles de Carnaval.
Para o colegiado, em decisão unânime, tal lei era inconstitucional porque impunha censura, desconsiderando a liberdade de expressão.
O desembargador Afonso Faro Jr., o relator do caso, destacou no acordão que também houve ofensa ao princípio da laicidade.
A Constituição impõe neutralidade do Estado em relação a igrejas ou religiões.
Na comissão de frente da Gaviões da Fiel, no Carnaval de 2019, Cristo apanha do Diabo |
Aprovada em 2023, a lei da cidade paulista tinha paralelo como a sharia, leis de islâmicas, como as do Irã, onde há punição a qualquer tipo de menosprezo da religião.
A lei de Jundiaí se aplicava ao “vilipêndio de dogmas e crenças relativos a quaisquer religiões, bem como a seus símbolos, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos, tais como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas promovidos por organizações, associações e agremiações civis, partidos políticos e fundações”.
A lei de Jundiaí se aplicava ao “vilipêndio de dogmas e crenças relativos a quaisquer religiões, bem como a seus símbolos, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos, tais como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas promovidos por organizações, associações e agremiações civis, partidos políticos e fundações”.
A República Islâmica do Irã executou centenas de pessoas por cometer blasfêmia. Os legisladores da “República Cristã de Jundiaí” não chegaram a tanto.
A decisão do TJ-SP, acionado pelo Ministério Público, é importante porque embasa outros tribunais diante leis de inspiração teocrática que despontam em todo o Brasil.
A decisão do TJ-SP, acionado pelo Ministério Público, é importante porque embasa outros tribunais diante leis de inspiração teocrática que despontam em todo o Brasil.
> Como informação do MP, TJ-SP e outras fontes.
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