A decisão não abrange os filhos menores de idade dos religiosos porque continua valendo o Estatuto da Criança e do Adolescente
Em caso de necessidade do procedimento, o SUS terá de ter disponível o tratamento alternativo disponível.
O Supremo esclareceu
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade hoje (25/9/2024) que os fiéis das Testemunhas de Jeová podem se recusar à transfusão de sangue, conforme a sua crença segundo a qual Deus ordena que não se pode beber sangue.
Em caso de necessidade do procedimento, o SUS terá de ter disponível o tratamento alternativo disponível.
O Supremo esclareceu
que a medida vale para
“as testemunhas de Jeová
quando maiores e capazes”.
Ou seja, em tese, as
crianças continuam
elegível para a transfusão,
mesmo que seus pais
não queiram.
Poucas unidades do Sistema Único de Saúde oferecem o tratamento alternativo. Por isso, pela decisão do STF, os pacientes deverão ser transportados para o local mais próximo onde houver o tratamento. O poder público arcará com os custos da viagem e da estada.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator de dois casos envolvendo transfusão cujo julgamento terá ampla repercussão, ressaltou que devem ser considerados requisitos para a recusa ao tratamento, como que a manifestação ser feita por paciente maior e em condições de discernimento, além de ser dada de forma voluntária e autônoma, sem pressão ou coação.
A decisão judicial acabará com a tensão entre fiéis e médicos, porque, a partir de agora, os religiosos fundamentalistas terão a certeza de que o tratamento não lhe será imposto.
E os médicos, que fazem juramento para salvar vida, poderão deixar de adotar a transfusão de sangue sem peso na consciência, ao menos diante de seus pares e da lei, mas talvez não em âmbito íntimo.
Como julgamento do STF não se aplica aos menores de idade, nesse caso, aguarde-se para ver, em uma situação de grave emergia, como agirão os médicos diante do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz, entre outras coisas, ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Poucas unidades do Sistema Único de Saúde oferecem o tratamento alternativo. Por isso, pela decisão do STF, os pacientes deverão ser transportados para o local mais próximo onde houver o tratamento. O poder público arcará com os custos da viagem e da estada.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator de dois casos envolvendo transfusão cujo julgamento terá ampla repercussão, ressaltou que devem ser considerados requisitos para a recusa ao tratamento, como que a manifestação ser feita por paciente maior e em condições de discernimento, além de ser dada de forma voluntária e autônoma, sem pressão ou coação.
A decisão judicial acabará com a tensão entre fiéis e médicos, porque, a partir de agora, os religiosos fundamentalistas terão a certeza de que o tratamento não lhe será imposto.
E os médicos, que fazem juramento para salvar vida, poderão deixar de adotar a transfusão de sangue sem peso na consciência, ao menos diante de seus pares e da lei, mas talvez não em âmbito íntimo.
Como julgamento do STF não se aplica aos menores de idade, nesse caso, aguarde-se para ver, em uma situação de grave emergia, como agirão os médicos diante do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz, entre outras coisas, ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Comentários
Algumas imprecisões na sua cobertura me chamaram a atenção e gostaria de abordá-las de forma construtiva, com o objetivo de esclarecer alguns pontos cruciais que parecem ter sido mal interpretados.
Primeiramente, é importante corrigir a insinuação de que o direito de recusar transfusões não se aplicaria a menores de idade. O STF foi explícito em sua decisão ao permitir que pais Testemunhas de Jeová possam optar por tratamentos alternativos para seus filhos menores, desde que, após avaliação médica, o tratamento sem sangue seja considerado eficaz. Este aspecto essencial do julgamento não foi adequadamente refletido na sua matéria, o que pode levar os leitores a uma compreensão equivocada da amplitude da decisão.
Outro ponto que merece destaque é a ênfase do STF na eficácia dos tratamentos sem sangue. Durante a audiência, ficou claro que esses tratamentos não são apenas viáveis, mas em muitos casos podem ser mais seguros e até mais econômicos do que as transfusões de sangue. Isso se baseia em evidências científicas e práticas médicas modernas, algo que sua reportagem deixou de abordar. Ao focar exclusivamente no aspecto religioso, a matéria ignorou os avanços tecnológicos e as inovações que tornam o tratamento sem sangue uma alternativa válida, segura e acessível.
Além disso, me pareceu infeliz a utilização do termo “fundamentalistas” para se referir às Testemunhas de Jeová. Rotular negativamente um grupo religioso que busca exercer seus direitos constitucionais – neste caso, o direito à liberdade de crença e à escolha informada no tratamento médico – distorce a natureza do debate e polariza ainda mais uma questão que exige sensibilidade e respeito pela diversidade.
A decisão do STF, por outro lado, deve ser saudada como um verdadeiro avanço civilizacional. O tribunal não apenas respeitou a liberdade religiosa garantida pela Constituição, mas o fez com base em dados científicos que demonstram que os tratamentos sem sangue podem ser tão eficazes quanto os com transfusões. Isso coloca o Brasil em sintonia com países que já reconhecem a importância de garantir que a ciência e a medicina coexistam com a diversidade de crenças, promovendo uma convivência mais harmoniosa entre os direitos individuais e o bem-estar coletivo.
O reconhecimento da autonomia do paciente – e, neste caso, dos pais em nome de seus filhos menores – e a validação de tratamentos sem sangue no SUS é um passo importante para a modernização do sistema de saúde brasileiro. Em vez de enxergar a decisão do STF como um favorecimento a grupos religiosos, ela deve ser vista como uma medida que fortalece os princípios da ciência médica e da tolerância religiosa, abrindo espaço para opções de tratamento que respeitem as convicções individuais.
Ao encerrar, gostaria de sugerir uma reflexão sobre o impacto que uma cobertura mais equilibrada e abrangente pode ter. O papel do jornalista é fundamental na construção de uma sociedade informada, e uma abordagem que leve em consideração todas as nuances de decisões como essa – incluindo os avanços científicos e os direitos fundamentais – contribui para um debate público mais justo e esclarecido.
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