Cidade da Grande São Paulo adotou sem questionamento a determinação judicial
A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, cidade da Grande São Paulo, deixou de iniciar suas sessões com a afirmação “invocado a proteção de Deus” e encerrando-as com um minuto de silêncio “devotado ao nosso Deus todo-poderoso”.
O texto inicial das sessões passou a ser “inspirado nos legítimos princípios da democracia, da justiça e do direito, declaro aberta a presente sessão, determinando aos vereadores que se mantenham em pé para um minuto de silêncio”.
Foto: divulgação
A Câmara teve de se enquadrar na laicidade de Estado por decisão do desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele acrescentou que tal decisão não implica proibição da livre manifestação dos vereadores.
Eduardo Banks, jornalista e militante do Estado laico, disse que se trata de mais uma vitória do princípio de que Igreja e Estado são instituições distintas, estando separados entre si — uma condição para a democracia.
Banks foi o autor a representação que acionou o Ministério Público contra o trecho inconstitucional do regime interno da Câmara de Santana de Parnaíba. O MP recorreu à Justiça, sendo divulgada agora a decisão do desembargador Ferreira Alves.
> Com informação da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
O texto inicial das sessões passou a ser “inspirado nos legítimos princípios da democracia, da justiça e do direito, declaro aberta a presente sessão, determinando aos vereadores que se mantenham em pé para um minuto de silêncio”.
Foto: divulgação
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Vereadores tiveram de reconhecer que pertencem a uma instituição de Estado, e não a uma igreja |
A Câmara teve de se enquadrar na laicidade de Estado por decisão do desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele acrescentou que tal decisão não implica proibição da livre manifestação dos vereadores.
Eduardo Banks, jornalista e militante do Estado laico, disse que se trata de mais uma vitória do princípio de que Igreja e Estado são instituições distintas, estando separados entre si — uma condição para a democracia.
Banks foi o autor a representação que acionou o Ministério Público contra o trecho inconstitucional do regime interno da Câmara de Santana de Parnaíba. O MP recorreu à Justiça, sendo divulgada agora a decisão do desembargador Ferreira Alves.
> Com informação da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.
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