Juíza sentenciou que o Estado laico obriga liberdade de religião; o direito está garantido pela Constituição
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) condenou uma loja de construção de Campo Grande a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador por obrigá-lo a orar antes do expediente, das 7 às 7h30. Cabe recurso.
Conforme os autos, o trabalhou disse ter de chegar antes do local do trabalho devido à oração do pai-nosso.
Ele informou que a empresa nunca quis saber qual era a religião dele.
Foto meramente ilustrativa
A empresa alegou que as orações fazem parte de sua cultura e que o referido trabalhador nunca teve participação.
Conforme os autos, o trabalhou disse ter de chegar antes do local do trabalho devido à oração do pai-nosso.
Ele informou que a empresa nunca quis saber qual era a religião dele.
Foto meramente ilustrativa
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Trabalhadores tinham de chegar mais cedo ao trabalho para orar |
A empresa alegou que as orações fazem parte de sua cultura e que o referido trabalhador nunca teve participação.
O advogado do trabalhador disse que o seu cliente sempre estava presente na empresa durante as orações.
Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte afirmou que a “Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade”.
Sendo ainda reforçado que a exigência da empresa não considerava a individualidade de cada trabalhador, impondo uma obrigação além do contratado de trabalho. Assim, a loja de materiais de construção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao assessor de loja. A decisão ainda cabe recurso.
Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte afirmou que a “Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade”.
Sendo ainda reforçado que a exigência da empresa não considerava a individualidade de cada trabalhador, impondo uma obrigação além do contratado de trabalho. Assim, a loja de materiais de construção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao assessor de loja. A decisão ainda cabe recurso.
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