Relator afirma que pautas de costumes aprovadas por legislativos significam um “regresso civilizacional”
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba derrubou a lei de Campina Grande que proibia exposições de arte “com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos”, com multa de R$ 500 por infração. A cidade tem mais de 400 mil habitantes e fica a 128 km de João Pessoa, a capital do Estado.
O colegiado votou por unanimidade, e o relator do caso foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A lei é de autoria do vereador João Gomes de Souza Neto, conhecido por Sargento Neto.
No Acórdão publicado nesta quarta-feira (12), Ramos identificou na lei um viés religioso com o objetivo, via pauta de costumes, impor um regime teocrático, promovendo um “regresso civilizacional”.
“Percebe-se claramente que a edição desta lei alinha-se com um movimento de captura de organizações religiosas da pauta política”, escreveu o relator.
Banks argumentou que a lei 7.290, de 17 de julho de 2019, havia sido aprovada para impedir exposições como a “Queermuseu”, onde artistas mostraram criações que empregavam de símbolos religiosos”.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba derrubou a lei de Campina Grande que proibia exposições de arte “com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos”, com multa de R$ 500 por infração. A cidade tem mais de 400 mil habitantes e fica a 128 km de João Pessoa, a capital do Estado.
O colegiado votou por unanimidade, e o relator do caso foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A lei é de autoria do vereador João Gomes de Souza Neto, conhecido por Sargento Neto.
No Acórdão publicado nesta quarta-feira (12), Ramos identificou na lei um viés religioso com o objetivo, via pauta de costumes, impor um regime teocrático, promovendo um “regresso civilizacional”.
“Percebe-se claramente que a edição desta lei alinha-se com um movimento de captura de organizações religiosas da pauta política”, escreveu o relator.
Assim, com esse tipo de lei, o que se pretende é usar a atividade legislativa para a regulação de costumes, pautando “a atividade legislativa a um teor confessional, como se o Estado não fosse laico”.
A decisão do Tribunal deve-se a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público de Paraíba, que, por sua vez, foi acionado por Eduardo Banks, ateu, jornalista e militante da laicidade de Estado.
Em sua representação ao MP, Banks mostrou que a lei impõe a censura prévia, afronta do Estado laico e invade a competência da União, a quem cabe legislar sobre tal assunto.
![]() |
Lei teocrática municipal é do Sargento Neto, que se tornou deputado estadual |
A decisão do Tribunal deve-se a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público de Paraíba, que, por sua vez, foi acionado por Eduardo Banks, ateu, jornalista e militante da laicidade de Estado.
Em sua representação ao MP, Banks mostrou que a lei impõe a censura prévia, afronta do Estado laico e invade a competência da União, a quem cabe legislar sobre tal assunto.
Banks argumentou que a lei 7.290, de 17 de julho de 2019, havia sido aprovada para impedir exposições como a “Queermuseu”, onde artistas mostraram criações que empregavam de símbolos religiosos”.
Ressaltou que, além de tudo, não é crime ultrajar “símbolos” religiosos, mas apenas “objeto de culto”, aqueles utilizados em celebrações.
Para ele, a “lei de Campina Grande visava impedir exposições como a “Queermuseu”, onde artistas contemporâneos mostraram criações que empregavam de símbolos religiosos (não “objetos de culto” ou vedar que particulares encenem o “desafio de Atahualpa”, arremessando a bíblia ao solo como rejeição de seu conteúdo.
Para ele, a “lei de Campina Grande visava impedir exposições como a “Queermuseu”, onde artistas contemporâneos mostraram criações que empregavam de símbolos religiosos (não “objetos de culto” ou vedar que particulares encenem o “desafio de Atahualpa”, arremessando a bíblia ao solo como rejeição de seu conteúdo.
Banks argumentou que a lei de censura de Campina Grande faz parte dos resquícios da ditadura militar que perduram até hoje.
“O vereador militar falando em “faixa etária”, “arte”, “pornografia”, “religião” e “família” só poderia produzir a edição de normas bizarras, bisonhas e esdrúxulas trazidas do esgoto da Ditadura que essa infesta classe de pessoas esfregou com suas imundas botinas no rosto da sociedade por mais de vinte anos, e fazendo a insuportável censura, preliminar para a tortura (apanágios dos malditos “sargentos” e “coronéis”).
Comentários
Postar um comentário