Para Capella, lei de Biguaçu não é inconstitucional O promotor Laudares Capella Filho (foto), do Ministério Público de Santa Catarina, não vê nenhuma ilegalidade na decisão de um município de homenagear a Bíblia com a construção de um monumento em local público. Capella se manifestou sobre essa questão ao apreciar a denúncia de Leon Sampaio, bacharelando em ciência e tecnologia, de que Biguaçu (SC) desrespeitou a laicidade do Estado brasileiro ao aprovar lei que autoriza tal homenagem ao livro sagrado dos cristãos. Biguaçu tem cerca de 58 mil habitantes e fica a 17 km de Florianópolis, a capital do Estado. O atual prefeito é José Castelo Deschamps (PP). Sancionada no dia 31 de outubro de 2011, a lei 3.130 determina que “o poder executivo fica obrigado” a edificar o monumento em “avenidas, praças, jardins, hospitais e outros”. Diz que os custos serão assumidos pelo Conselho Municipal de Pastores Evangélicos e Cristãos, o que na prática não ocorrerá porque o municípi
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